TJDFT - 0752780-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:38
Determinado o arquivamento
-
18/07/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 13:36
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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10/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0752780-16.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DARIO MARTINS PALHARES DE MELO REU: FLAVIA APARECIDA SQUINCA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por DARIO MARTINS PALHARES DE MELO em face de FLAVIA APARECIDA SQUINCA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte (ID 202333012).
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 28 de junho de 2024, às 15:48:55.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
01/07/2024 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 15:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 16:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
29/06/2024 16:09
Recebidos os autos
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29/06/2024 16:09
Indeferida a petição inicial
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28/06/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/06/2024 04:48
Decorrido prazo de DARIO MARTINS PALHARES DE MELO em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 08:32
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 15:40
Recebidos os autos
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21/06/2024 15:40
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2024 23:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2024 23:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/06/2024 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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