TJDFT - 0703715-49.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 13:07
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 8 em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703715-49.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 8 EXECUTADO: JESSICA SANTOS DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte autora não forneceu elementos suficientes para localização do réu, impossibilitando a citação (ID 213054091).
Ocorre que a correta promoção do ato citatório constitui verdadeiro ônus processual da autora, na exata medida que se apresenta como requisito essencial da petição inicial, ao que se verifica do inciso II, do art. 319, do CPC.
Nesse contexto, a inércia do autor em não instruir o Juízo com o correto endereço da parte demandada implica reconhecimento da impossibilidade de "desenvolvimento válido e regular do processo" (art. 239, caput e art. 485, IV, ambos do CPC), a impor, por conseguinte, a extinção prematura do feito.
Ademais, a desídia processual do autor, ao não atender o comando judicial, impõe e representa, por si só, na orientação normativa do Juizado, o seu manifesto abandono da causa.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, dado que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Diante do que foi exposto, extingo este processo SEM resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos III e IV do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/10/2024 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 8 em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0703715-49.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 8 EXECUTADO: JESSICA SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 211571718, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024,às 13:14:52.
ANDREA DA CUNHA NEVES GONZAGA KEPLER -
19/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
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18/09/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 00:55
Recebidos os autos
-
09/09/2024 00:55
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 8 - CNPJ: 21.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
07/09/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 8 em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 13:24
Desentranhado o documento
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06/08/2024 12:54
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:54
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 8 - CNPJ: 21.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
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01/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703715-49.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 8 EXECUTADO: JESSICA SANTOS DA SILVA D E C I S Ã O Chamo o feito à ordem.
O sistema PJE apontou inicialmente a existência de possível litispendência entre a presente ação e os autos nº 0703508-55.2021.8.07.0017.
O exequente apresentou esclarecimentos, mas, compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial não foi juntada quando da distribuição, havendo sido apresentados apenas os documentos anexos (planilha de débitos, boletos, procuração, convenção, etc.).
Desse modo, intime-se o exequente para que apresente a petição inicial no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento e extinção sem julgamento do mérito.
Em seguida, tornem os autos conclusos para análise do valor da causa e demais requisitos do art. 319 do CPC.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:18
Outras decisões
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24/07/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703715-49.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 8 EXECUTADO: JESSICA SANTOS DA SILVA DESPACHO Orientado pelos critérios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, intime-se a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, indique quais endereços - dentre aqueles indicados na certidão de ID 204015624 - são válidos e não diligenciados, para posterior citação e intimação da parte executada.
LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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12/07/2024 22:35
Juntada de Certidão
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27/06/2024 10:54
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:54
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 8 - CNPJ: 21.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
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21/06/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/06/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:06
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 12:03
Juntada de Certidão
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12/06/2024 03:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 16:05
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:05
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 8 - CNPJ: 21.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
27/05/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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27/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 12:22
Recebidos os autos
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21/05/2024 12:22
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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