TJDFT - 0726876-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 20:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/03/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2025 14:35
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 18:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2025 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2025 21:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726876-39.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
B.
G.
E.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: RAFAELA BATISTA DE OLIVEIRA REQUERIDO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, ficam as partes Apeladas (Autora e Ré) intimadas a apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 20:13:45.
RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral -
18/02/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 19:29
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2025 12:03
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 12:14
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:14
Outras decisões
-
05/02/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/02/2025 17:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2025 14:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2025 16:48
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2025 15:54
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 21:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/12/2024 15:27
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:26
Outras decisões
-
03/12/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/12/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 14:12
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:12
Outras decisões
-
05/11/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/11/2024 19:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/10/2024 17:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:54
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:54
Outras decisões
-
13/10/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726876-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
B.
G.
E.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: RAFAELA BATISTA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem prejuízo ao prazo de ID 206205577, dê-se vista às partes do teor do julgamento do AGI n. 0731227-58.2024.8.07.0000 (ID 208053057).
Prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:04
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2024 11:13
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:13
Outras decisões
-
19/08/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/08/2024 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:58
Outras decisões
-
02/08/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/08/2024 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:26
Decorrido prazo de MIGUEL BATISTA GUERREIRO E SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726876-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
B.
G.
E.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: RAFAELA BATISTA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
30/07/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726876-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
B.
G.
E.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: RAFAELA BATISTA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de ID 203049457, postulando que a ré, a título de tutela de urgência, seja condenada ao reembolso integral das despesas médicas não cobertas pelo plano, quais sejam, equoterapia, hidroterapia e musicoterapia, terapia psicomotora, neuropsicopedagogia, terapia ocupacional, e fonoaudiologia.
Alternativamente, requer a intimação da requerida “para que comprove o cumprimento da liminar mediante a apresentação dos certificados dos profissionais eventualmente indicados para os atendimentos necessitados pelo autor, evitando a indicação ou agendamento com profissionais que não estejam aptos a aplicar as terapias específicas indicadas nos relatórios médicos”.
Preliminarmente, verifico erro material na decisão de ID 203049457, de modo que, onde se “Resolução Normativa nº 259/2011”, deve-se ler “Resolução Normativa nº 566/2022”.
No mais, mantenho a decisão de ID 203049457 por seus próprios fundamentos.
Conforme já consignado, “não vislumbro o requisito da urgência, consubstanciado no perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, no que tange ao reembolso dos valores já despendidos pelo autor, uma vez que não comprovou que tal omissão da ré está prejudicando sua subsistência”.
Quanto à intimação da requerida, mostra-se, por ora, despicienda, tendo em vista que ainda está em curso o prazo para cumprimento da tutela de urgência, sendo certo, ademais, que a ordem foi para prestar atendimento ao autor em sua rede credenciada ou não, neste último caso, às expensas do plano ou mediante reembolso ao autor.
Ante o exposto, indefiro o pedido de ID 203459582 e mantenho a decisão de ID 203049457 por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 203049457.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/07/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 14:00
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:00
Outras decisões
-
09/07/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/07/2024 12:32
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
05/07/2024 18:41
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 04:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:25
Concedida a gratuidade da justiça a M. B. G. E. S. - CPF: *99.***.*03-45 (REQUERENTE).
-
04/07/2024 18:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/07/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/07/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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03/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 13:55
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/07/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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