TJDFT - 0724501-68.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:14
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
23/07/2024 10:44
Decorrido prazo de EMILSON PATROCINIO DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:44
Decorrido prazo de LEILSON COSTA DA ROCHA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:44
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO COSTA DE ALMEIDA em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 17/07/2024.
-
16/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
MATERIALIDADE E INDÍCIO DE AUTORIA.
INVIABILIDADE DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES.
CONDIÇÕES PESSOAIS.
ORDEM DENEGADA. 1.
Para assegurar a garantia de liberdade, de natureza constitucional, o habeas corpus se mostra instrumento legítimo para o exercício dessa proteção. 2.
Não revela ilegalidade na decretação da prisão preventiva, quando a decisão cominada de ilegal for fundamentada na presença dos requisitos elencados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal e que as medidas cautelares diversas da prisão não se mostrem adequadas e suficientes para assegurar a instrução do processo ou garantir a ordem pública. 3.
Demonstrada a necessidade e a adequação da prisão preventiva e a ineficácia e inadequação de medida cautelar menos gravosa (art. 319 do CPP), mormente ante a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, não há ilegalidade no decreto de segregação cautelar. 4.
Habeas corpus admitido.
Ordem denegada. -
15/07/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/07/2024 21:09
Expedição de Ofício.
-
14/07/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:20
Denegado o Habeas Corpus a EMILSON PATROCINIO DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*97-60 (PACIENTE)
-
12/07/2024 11:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/07/2024 02:58
Decorrido prazo de EMILSON PATROCINIO DE OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:58
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO COSTA DE ALMEIDA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:58
Decorrido prazo de LEILSON COSTA DA ROCHA em 11/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
01/07/2024 09:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
28/06/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de EMILSON PATROCINIO DE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 21:05
Recebidos os autos
-
17/06/2024 21:05
Não Concedida a Medida Liminar
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17/06/2024 16:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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17/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
17/06/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/06/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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