TJDFT - 0752462-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 19:06
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:03
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:54
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:49
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
21/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/11/2024 14:22
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
18/11/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
18/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:00
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
12/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
22/08/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/07/2024 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/07/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:11
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2024 03:22
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752462-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: ALCILENE BARROSO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante se infere, almeja a parte autora, pela via dos embargos declaratórios, obter a anulação ou a reconsideração da sentença de ID 203146980, que, diante da ausência de pressuposto processual, consistente na citação, extinguiu prematuramente o feito.
Argumenta, para tanto, que, segundo entende, a extinção da demanda, na espécie, estaria condicionada à sua intimação pessoal para promover o andamento do feito, a fim de caracterizar o abandono processual, o que não teria sido observado.
Nesse contexto, deixo de conhecer dos aclaratórios, haja vista que, não tendo sido sequer apontada a presença de qualquer dos vícios elencados pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil, se faz ausente a necessária relação de dialeticidade, e, por conseguinte, o pressuposto do cabimento dos embargos.
No que tange à reconsideração do ato terminativo, sucessivamente postulada, nada há a prover, pelos fundamentos expostos à sentença de ID 203146980, que mantenho.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
09/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:45
Não recebido o recurso de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
08/07/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/07/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/07/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/07/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:08
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/06/2024 06:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/05/2024 12:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/03/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/03/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/01/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:11
Outras decisões
-
08/01/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/01/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715883-34.2024.8.07.0001
Adriano de Almeida Dias
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 11:05
Processo nº 0741965-57.2024.8.07.0016
Daniel da Silva Oliveira Junior
Distrito Federal
Advogado: Daniel da Silva Oliveira Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2024 14:20
Processo nº 0741965-57.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Daniel da Silva Oliveira Junior
Advogado: Daniel da Silva Oliveira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 20:54
Processo nº 0718570-81.2024.8.07.0001
Bruno Felipe Cortes Santos
Condominio Jardim das Mangabeiras
Advogado: Bruno Felipe Cortes Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 19:54
Processo nº 0752462-15.2023.8.07.0001
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Alcilene Barroso de Souza
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 19:03