TJDFT - 0718570-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 12:48
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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27/08/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2024 16:09
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE CORTES SANTOS em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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26/07/2024 19:04
Juntada de Certidão
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26/07/2024 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
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26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718570-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: BRUNO FELIPE CORTES SANTOS EXECUTADO: CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por BRUNO FELIPE CORTES SANTOS contra CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS, ambos qualificados nos autos.
O requerido adimpliu a obrigação exequenda, e o exequente aquiesceu com o pagamento (id. 204864278). É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC.
Expeça-se alvará de transferência das quantias depositadas nos autos, conforme guias e comprovantes de id. 203810488 e 203810487, em favor do autor, para a conta indicada na petição id. 204864278, de titularidade de BRUNO FELIPE CORTES SANTOS - CPF: *51.***.*68-38.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
24/07/2024 12:39
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:30
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718570-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: BRUNO FELIPE CORTES SANTOS EXECUTADO: CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS DESPACHO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do depósito de id. 203810488, dizendo, na oportunidade, se dá quitação ao débito, bem como informando os dados de sua conta para fins de transferência dos valores em questão.
Prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 15:48:25.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
13/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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11/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 17:49
Recebidos os autos
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10/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:49
Deferido o pedido de BRUNO FELIPE CORTES SANTOS - CPF: *51.***.*68-38 (REQUERENTE).
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10/06/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/06/2024 14:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 17:39
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 19:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/05/2024 16:48
Recebidos os autos
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14/05/2024 16:48
Declarada incompetência
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13/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/05/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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