TJDFT - 0739918-03.2020.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 16:53
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos.
Em consulta ao andamento processual do processo originário, verifica-se ter sido prolatada sentença (ID 189890755 dos autos de origem), que homologou pedido de desistência formulado pela agravada/autora.
Dessa forma, resta evidente a perda superveniente do objeto recursal, pois não mais subsistem as fundamentações impugnadas neste recurso, porquanto todas superadas em extensão pelo ato judicial que extinguiu a ação originária, sem exame do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, na forma do artigo 932, III, do Código de Processo Civil e do artigo 87, XIII, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, JULGO PREJUDICADO o recurso de agravo de instrumento, em razão da superveniente perda de seu objeto.
Publique-se.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnativas, arquive-se com as cautelas de praxe.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
09/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 21:18
Recebidos os autos
-
08/07/2024 21:18
Prejudicado o recurso
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05/07/2024 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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04/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:46
Recebidos os autos
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17/06/2024 10:46
em cooperação judiciária
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06/06/2024 11:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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06/06/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 11:33
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 16
-
08/10/2020 02:17
Decorrido prazo de JOELMA MELO DE SOUSA em 07/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/10/2020 23:59:59.
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16/09/2020 02:15
Publicado Decisão em 16/09/2020.
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16/09/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 20:24
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 13
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11/09/2020 17:21
Recebidos os autos
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11/09/2020 17:21
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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11/09/2020 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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