TJDFT - 0715954-18.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/09/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 21:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de ISRAEL LINCOLN LOURENCO TAVARES em 08/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ISRAEL LINCOLN LOURENCO TAVARES em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 20/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 19:48
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:48
Concedida a gratuidade da justiça a PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-85 (REQUERIDO).
-
12/08/2025 19:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/08/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:34
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 21:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ISRAEL LINCOLN LOURENCO TAVARES em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
06/07/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 18:40
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715954-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISRAEL LINCOLN LOURENCO TAVARES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ORIGINAL S/A, COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA., PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico as citações dos REQUERIDOS bem como as repostas apresentadas. 1 - BRB BANCO DE BRASILIA SA.
Citação eletrônica, mandado de ID 208784880.
Anexou CONTESTAÇÃO tempestiva de ID 215282650.
RÉPLICA do AUTOR no ID 234197890. 2 - BANCO ORIGINAL S/A.
Citação eletrônica, mandado de ID 208784874.
Anexou CONTESTAÇÃO tempestiva de ID 214076708.
RÉPLICA do AUTOR no ID 234197890. 3 - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL.
CITADO, AR de ID 210307734.
Anexou CONTESTAÇÃO tempestiva de ID 216550662.
RÉPLICA do AUTOR no ID 234197890. 4 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Citação eletrônica, mandado de ID 208784879.
Anexou CONTESTAÇÃO tempestiva de ID 214015524.
RÉPLICA do AUTOR no ID 234197890. 5 - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA.
Citação eletrônica, mandado de ID 208784878.
Anexou CONTESTAÇÃO tempestiva de ID 216711537.
RÉPLICA do AUTOR no ID 234197890. 6 - STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CITADO, AR de ID 212444584.
DEIXOU TRANSCORRER EM BRANCO O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. 7 - BANCO PAN S.A.
Citação eletrônica, mandado de ID 208784873.
Anexou CONTESTAÇÃO tempestiva de ID 215735947.
RÉPLICA do AUTOR no ID 234197890. 8 - PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Anexou CONTESTAÇÃO tempestiva de ID 236218432.
AUTOR ainda não foi intimado para RÉPLICA.
Ante o exposto, de ordem, intimo a parte AUTORA para RÉPLICA à CONTESTAÇÃO apresentada pela parte PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 22:50
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
10/04/2025 12:04
Recebidos os autos
-
10/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de ISRAEL LINCOLN LOURENCO TAVARES em 20/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 22:27
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ISRAEL LINCOLN LOURENCO TAVARES em 10/03/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de ISRAEL LINCOLN LOURENCO TAVARES em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/11/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 08:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/10/2024 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
11/10/2024 15:45
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/10/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-TAG
-
10/10/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/10/2024 22:42
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ISRAEL LINCOLN LOURENCO TAVARES em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715954-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISRAEL LINCOLN LOURENCO TAVARES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ORIGINAL S/A, COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA, PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico a seguir as tentativas de citação dos réus: BRB BANCO DE BRASILIA SA.
Citação eletrônica, mandado de ID 208784880.
BANCO ORIGINAL S/A.
Citação eletrônica, mandado de ID 208784874.
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL.
CITADO, AR de ID 210307734.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Citação eletrônica, mandado de ID 208784879.
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA.
Citação eletrônica, mandado de ID 208784878.
PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
AR de ID 210814448 - MUDOU-SE.
STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CITADO, AR de ID 212444584.
BANCO PAN S.A.
Citação eletrônica, mandado de ID 208784873.
Fica a parte AUTORA intimada para indicar o endereço da parte PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ISRAEL LINCOLN LOURENCO TAVARES em 05/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715954-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISRAEL LINCOLN LOURENCO TAVARES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ORIGINAL S/A, COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA, PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/10/2024 15:00min.
Nos termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação virtual é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensor público.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_15_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Taguatinga, Samambaia, São Sebastião, Brazlândia e Brasília, e com o Gestor (3103-7398) no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 26/08/2024 14:07 RICARDO SOUZA COSTA -
26/08/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 15:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Contudo, indefiro o pedido de tramitação do processo em segredo de justiça.
Portanto, levante-se o sigilo conferido ao processo.
Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum, em que o autor busca a declaração de nulidade das restrições impostas no cadastro do SCR Bacen, a respeito de seus débitos pessoais, sem o prévio aviso.
Pede também a compensação pelos danos morais sofridos.
Porém, indefiro o pedido liminar para determinar a retirada das restrições, uma vez que após o contraditório se poderá verificar a regularidade das inscrições, notadamente porque o próprio autor reconhece que as dívidas são legítimas.
Os atos processuais de mediação ou conciliação, de maneira ordinatória, são realizados pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Determino desde logo que seja designada audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Fica desde já ressalvado que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários.
Caso a parte requerida seja empresa púbica ou privada, promova-se a sua citação e intimação para a audiência preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, do CPC.
Não sendo possível ou não sendo o caso de processamento por meio eletrônico, a citação e intimação para audiência será realizada por carta de citação e intimação pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).
Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador constituído nos autos.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência conciliatória prévia será reputado como ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionando-a em multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União. -
09/08/2024 17:47
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2024 17:47
Concedida a gratuidade da justiça a ISRAEL LINCOLN LOURENCO TAVARES - CPF: *12.***.*59-26 (REQUERENTE).
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09/08/2024 17:47
Outras decisões
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09/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/08/2024 22:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715954-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: I.
L.
L.
T.
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, B.
O.
S., C.
D.
C.
P.
E.
I.
D.
P.
C. -.
S.
P.
C., C.
E.
F., C.
D.
E.
E.
C.
M.
D.
F.
A.
D.
C.
D.
B.
E.
P.
L., P.
S.
C.
F.
E.
I., S.
F.
S.
D.
C.
F.
E.
I.
S., B.
P.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) complementar a parte autora sua qualificação, inclusive sua profissão e estado civil, bem como da parte requerida, nos termos do art. 319, inciso II, do CPC, e indicar o endereço eletrônico de seus patronos, nos termos do art. 287 do CPC, ressalvado o disposto nos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo legal, se desconhecidos os dados, o que deverá ser devidamente indicado de forma expressa nos autos; 2) regularizar a sua representação processual, trazendo instrumento de procuração e/ou substabelecimento, em 15 (quinze) dias, conforme art. 287, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, §1º, inciso I, do CPC. 3) comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que não constam nos autos a declaração de pobreza, tampouco documentos hábeis a comprovar o alegado estado de hipossuficiência.
Assim, faculto à parte autora a juntada aos autos de extratos bancários recentes, declaração de imposto de renda, contracheque, dentre outros, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais; 4) corrigir o valor da causa, uma vez que não corresponde ao proveito econômico pretendido.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
08/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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