TJDFT - 0721166-38.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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07/09/2025 16:53
Expedição de Petição.
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29/05/2025 16:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/05/2025 15:29
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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12/05/2025 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/05/2025 06:09
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANDREIA PIRES DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ANDREIA PIRES DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721166-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA PIRES DOS SANTOS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora opôs embargos de declaração, id. 204575881, em face da decisão proferida, sob alegação de omissão.
Não ocorrem, porém, quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
A questão foi devidamente apreciada, entretanto, com entendimento jurídico diverso do apresentado pelo embargante.
Eventual irresignação quanto ao conteúdo meritório do ato judicial deve ser objeto de recurso às instâncias próprias.
Não se presta a via legal estreita dos aclaratórios para tal mister, por incompatibilidade lógico - formal.
Em face das considerações alinhadas, IMPROVEJO-OS.
Por consequência, mantenho a suspensão da tramitação do feito até o julgamento final dos recursos repetitivos afetados e consequente fixação de tese.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/07/2024 16:25
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:25
Embargos de declaração não acolhidos
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19/07/2024 16:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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18/07/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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18/07/2024 19:56
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721166-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA PIRES DOS SANTOS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A temática posta em discussão – definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos -, traduz questão objeto de afetação do Tema 1.264 do Superior Tribunal de Justiça.
O incidente, ainda pendente de julgamento de mérito, tem determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, razão pela qual suspendo a tramitação da presente demanda até o julgamento final dos recursos repetitivos afetados e consequente fixação de tese.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/07/2024 20:09
Recebidos os autos
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09/07/2024 20:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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05/07/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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05/07/2024 13:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/06/2024 03:30
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 13:50
Recebidos os autos
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13/06/2024 13:50
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
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28/05/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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