TJDFT - 0720633-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 19:53
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 19:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720633-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: JESSICA NATASHE PERES DE SOUSA DESPACHO Libere-se, em favor da parte ré, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), objeto de depósito em ID 222160757.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Após, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
14/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:53
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/01/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:12
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
10/12/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/12/2024 17:42
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
28/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
26/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:09
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
25/11/2024 13:39
Recebidos os autos
-
10/09/2024 20:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/09/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JESSICA NATASHE PERES DE SOUSA em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:13
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:50
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:50
Julgado improcedente o pedido
-
02/08/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de JESSICA NATASHE PERES DE SOUSA em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de JESSICA NATASHE PERES DE SOUSA em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 22:25
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/07/2024 03:31
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720633-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: JESSICA NATASHE PERES DE SOUSA DESPACHO Exclua-se o sigilo lançado nos documentos de ID 203511749 e ID 203511750, eis que sequer veio a ser apontado, pela parte responsável por sua apresentação, o fundamento legal que determinaria a restrição da publicidade.
Após, a fim de evitar ulterior alegação de cerceamento do direito de defesa, intime-se a parte requerida, a fim de que se manifeste sobre os referidos elementos instrutórios, no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo o prazo assinalado, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
17/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 14:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/07/2024 03:38
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720633-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: JESSICA NATASHE PERES DE SOUSA CERTIDÃO À parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste em especificação de provas.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 07:40:49.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
10/07/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:08
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:24
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA NATASHE PERES DE SOUSA - CPF: *39.***.*83-60 (REQUERIDO).
-
01/07/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:23
Juntada de Petição de procedimento investigatório
-
27/05/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:41
Outras decisões
-
24/05/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
24/05/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715610-37.2024.8.07.0007
Caixa de Previdencia e Assistencia dos S...
Instituto do Coracao de Taguatinga LTDA
Advogado: Raimundo Nonato de Oliveira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 12:28
Processo nº 0759670-68.2024.8.07.0016
Daurim Goulart Duarte
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Talita Cardoso Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 11:28
Processo nº 0713073-05.2023.8.07.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Allan Nogueira de Souza
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 17:16
Processo nº 0720633-79.2024.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Jessica Natashe Peres de Sousa
Advogado: Marilia Ferraz Teixeira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 20:38
Processo nº 0711124-09.2024.8.07.0007
Adjanyo da Costa Santos
Helida Ferreira Montalvao
Advogado: Adjanyo da Costa Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 11:56