TJDFT - 0719740-91.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:19
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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09/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JERONIMO GARCIA DE SANTANA em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:50
Conhecido o recurso de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/08/2024 18:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0719740-91.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB RÉU ESPÓLIO DE: JERONIMO GARCIA DE SANTANA REPRESENTANTE LEGAL: JULIETA LUCIA SOUZA GARCIA DE SANTANA HAMU D E S P A C H O Trata-se de petição apresentada por PALMIRA JOSÉ DE SOUZA, meeira, para esclarecer que o débito da ação foi integralmente pago diretamente à empresa autora, pelo seu programa de refinanciamento de dívidas, conforme documentação comprovada nos autos do inventário (n.º 0703045-93.2023.8.07.0001), conforme documento de ID n.º 61449281 e 61449284.
Em petição de ID n.º 61508462 a agravante se manifestou informando que foi parcialmente quitada a dívida, restando pendentes os honorários de sucumbência e da fase de execução.
Diz que a informação de quitação integral é inverídica e demonstra a nítida má-fé da parte, razão pela qual deve ser condenada ao pagamento de multa.
Requer que seja mantido o julgamento do recurso por existir interesse recursal com o fito de determinar a expedição do Termo de Penhora para garantir a efetivação das medidas acautelatórias em face de terceiros, fato esse comprovado nos autos pela própria agravada.
Considerando que o feito se encontra regular, nada a prover neste momento processual.
Assim sendo, aguarde-se o julgamento do presente recurso, o qual encontra-se pautado para julgamento na 26ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 31/07 até 07/08).
Intimem-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
26/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:49
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo
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17/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 02:19
Publicado Intimação de Pauta em 16/07/2024.
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16/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 26ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 31/07 até 07/08) De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora SANDRA REVES, Presidente da 7ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que, no dia 31 de julho de 2024 (quarta-feira) a partir das 13h30, tem início a 26ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 31/07 até 07/08) na qual se encontra pautado o presente processo.
Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento na mesma sessão virtual, caso estejam presentes outros julgadores integrantes da Turma, em número suficiente para garantir a inversão do resultado inicial, nos termos do art. 942, § 1º, CPC c/c art. 119 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Na modalidade julgamento virtual será admitida a realização de sustentação oral, nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT.
Os arquivos de áudio ou vídeo devem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até o início do julgamento em ambiente virtual.
Fica facultada aos membros da Procuradoria-Geral de Justiça, da Defensoria Pública do Distrito Federal, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria do Distrito Federal, que atuam no feito, e aos advogados(as), com procuração nos autos, a juntada do respectivo arquivo de áudio ou de vídeo.
Para enviar a sustentação, deve-se acessar o formulário de sustentação oral na plataforma virtual respectiva, realizar a autenticação com os dados de acesso ao PJe e selecionar o tipo de arquivo (áudio ou vídeo) que será submetido ao colegiado, nos termos do artigo 3º-A da Portaria GPR 841/2021.
As solicitações de retirada de pauta virtual, nos termos do art. 4º, § 2º, da Portaria GPR 841, de 17 de maio de 2021, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual, nos termos do artigo 109 do Regimento Interno do TJDFT.
Os processos expressamente adiados ficam incluídos na sessão virtual imediatamente posterior, independentemente de intimação, nos termos do art. 935 do CPC.
Brasília/DF, 12 de julho de 2024.
Giselle Silvestre Ferreira Rios Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível -
12/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:03
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2024 13:03
Desentranhado o documento
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12/07/2024 12:54
Juntada de intimação de pauta
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12/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 23:23
Recebidos os autos
-
11/07/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 23:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo
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11/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 17:06
Recebidos os autos
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10/07/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 16:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo
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10/07/2024 16:40
Recebidos os autos
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26/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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21/06/2024 02:17
Decorrido prazo de JERONIMO GARCIA DE SANTANA em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:50
Recebidos os autos
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23/05/2024 15:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/05/2024 14:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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21/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 12:57
Recebidos os autos
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17/05/2024 12:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (AGRAVANTE).
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15/05/2024 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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15/05/2024 15:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/05/2024 23:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/05/2024 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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