TJDFT - 0716326-64.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 19:24
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/08/2025 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ADEMAR PIN em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
11/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ADEMAR PIN em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716326-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ADEMAR PIN EMBARGADO: ISAQUE RENAN PORTELA GOMES CERTIDÃO De ordem, apresente a parte AUTORA endereço de e-mail específico para encaminhamento da decisão de ID 240839274 ao Ofício de Vila Velha-ES.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:16
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:16
Deferido o pedido de ADEMAR PIN - CPF: *94.***.*70-78 (EMBARGANTE).
-
26/06/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/06/2025 21:59
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 24/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
26/05/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/01/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 21:09
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ADEMAR PIN em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 21:00
Juntada de Petição de apelação
-
12/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
06/11/2024 17:41
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:41
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ADEMAR PIN em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ADEMAR PIN em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716326-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ADEMAR PIN EMBARGADO: ISAQUE RENAN PORTELA GOMES DECISÃO As partes não requereram a produção de outras provas.
Não há controvérsia sobre as questões de fato.
A controvérsia é apenas quanto ao direito aplicável, o que será analisado na sentença.
Preclusa a decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:41
Outras decisões
-
18/09/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/09/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716326-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ADEMAR PIN EMBARGADO: ISAQUE RENAN PORTELA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 210436844, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
10/09/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:53
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716326-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ADEMAR PIN EMBARGADO: ISAQUE RENAN PORTELA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 207283568, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de ADEMAR PIN em 07/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 10:26
Publicado Citação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716326-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ADEMAR PIN EMBARGADO: ISAQUE RENAN PORTELA GOMES CERTIDÃO Nos termos da decisão de id 204226782, fica o embargado CITADO para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por intermédio do advogado constituído no cumprimento de sentença, sob pena de revelia (art. 677 e 679 CPC).
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
, Dessa maneira, defiro ao embargante o direito à proteção possessória sobre o imóvel localizado no apartamento nº 301, Edifício Residencial Atlanta, Avenida Estudante José Júlio de Souza, bairro Itaparica, Vila Velha/ES (matrícula nº 166.987, Cartório do 1º Ofício Geral de Imóveis das 1ª Zona de Vila Velha) e vaga de garagem situada no mesmo endereço (matrícula nº 166.988, Cartório do 1º Ofício Geral de Imóveis das 1ª Zona de Vila Velha), durante o trâmite do processo.
Determino a suspensão dos atos de constrição e subrogação sobre os referidos imóveis, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0700896-09.2023.8.07.0007.
Para tanto, determino que a Secretaria certifique o ocorrido nos autos do cumprimento de sentença e traslade cópia desta decisão ao referido processo, intimando-se as partes.
Em seguida, cite-se o embargado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por intermédio do advogado constituído no cumprimento de sentença, sob pena de revelia (art. 677 e 679 CPC).
Não havendo, a citação deverá ser pessoal.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/07/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 12:57
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:57
Concedida a Medida Liminar
-
16/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716326-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ADEMAR PIN EMBARGADO: ISAQUE RENAN PORTELA GOMES DECISÃO 1.
Os autos dos embargos de terceiro, por correrem em apartado, devem conter todas as peças relevantes dos autos da execução/cumprimento de sentença (CPC, art. 914, §1º, por analogia).
Os presentes embargos não estão instruídos com as seguintes peças: a) procuração dos advogados dos embargados na execução/cumprimento de sentença (para citação nos termos do art. 677, § 3º, parte final); b) decisão que determinou a constrição; c) prova da efetivação da constrição; 2.
Ante o exposto, fica o embargante intimado a, no prazo de 15 dias, juntar os documentos indicados no item 1 supra, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente rejeição liminar dos embargos (CPC, art. art. 914, §1º c/c 918, II por analogia).
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
15/07/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 16:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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