TJDFT - 0720930-89.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 16:58
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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02/08/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
DEFERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR SEM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA COLOCAÇÃO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA.
SENTENCIADO EM REGIME ABERTO HÁ TEMPO CONSIDERÁVEL, SEM NOTÍCIA DE FALTAS GRAVES.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A eminente autoridade judiciária da VEP deferiu a progressão do apenado ao regime aberto, com monitoramento eletrônico, porém, na mesma decisão ressalvou a possibilidade de reapreciação da monitoração pelo juízo da VEPERA.
Logo, inquestionável a competência da VEPERA para reapreciar as condições do interno e dispensar a tornozeleira eletrônica. 2.
A Resolução n. 412/2021/CNJ determinou sejam priorizadas as medidas menos gravosas ao monitoramento eletrônico (art. 3º, § 1º).
Tratando-se a fiscalização eletrônica de medida mais gravosa ao apenado, melhor atende aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da individualização da pena exigir-se fundamentação concreta para a sua colocação, e não para a sua dispensa. 3.
Não se pode afirmar que a medida de monitoramento eletrônico seja imprescindível, pois o apenado foi colocado em regime aberto, em prisão domiciliar, há cerca de dez meses, submetido a outras espécies de fiscalização, e não há notícia da prática de faltas ou novos delitos. 4.
Recurso desprovido. -
26/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:46
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/07/2024 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/07/2024 02:19
Decorrido prazo de JAIR FERREIRA DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de JAIR FERREIRA DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 23ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 25/07/2024 - 2TCR De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Presidente da 2ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados que, no dia 25 de julho de 2024 (quinta-feira) a partir das 13h30, na Sala de Sessão da 2ª Turma Criminal, situada no Palácio de Justiça, 2º andar do bloco C, sala 235, realizar-se-á a sessão presencial para julgamento do presente processo.
O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo o(a) advogado(a) que irá realizar a sustentação oral comparecer impreterivelmente antes da abertura da sessão.
Brasília/DF, 10 de julho de 2024 Diretor(a) de Secretaria da 2ª Turma Criminal -
10/07/2024 13:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
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10/07/2024 13:48
Deliberado em Sessão - Retirado
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09/07/2024 17:05
Recebidos os autos
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09/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 16:45
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
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09/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/07/2024 16:15
Recebidos os autos
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24/06/2024 02:34
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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17/06/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
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06/06/2024 14:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/05/2024 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/05/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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