TJDFT - 0700725-30.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GECELIA OLIVEIRA AMADO em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700725-30.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GECELIA OLIVEIRA AMADO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica nomeado WENCELL ALVES DA SILVA, OAB/DF 69894, telefone:(61) 982262990, email:[email protected], como advogado dativo da parte autora GECELIA OLIVEIRA AMADO, nos termos da Decisão de ID nº 209834350.
Ressalta-se que os dados de contato do referido patrono foram encontrados na pesquisa pública do site OAB/DF, bem como encontram-se disponíveis no cadastro do Pje.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, intime-se o patrono ora designado do início da contagem do prazo indicado na mencionada decisão, bem como a parte autora, informando-a acerca dos meio de contato de seu advogado.
O advogado nomeado deverá se manifestar no prazo de 24 horas, sob pena de o silêncio ser considerado recusa injustificada para fins de convocação, nos termos do artigo 18 do Decreto n.º 43.821/2022.
Ceilândia - DF, Datado e assinado eletronicamente. -
17/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:12
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:12
Deferido o pedido de GECELIA OLIVEIRA AMADO - CPF: *83.***.*96-68 (REQUERENTE).
-
02/09/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700725-30.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GECELIA OLIVEIRA AMADO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que foi nomeada advogada dativa para interposição de recurso inominado em favor da parte autora, em 26/06/2024, conforme decisão de id. 202057615, em face da sentença de id. 192838341, nos termos da certidão de id. 203673752.
Entretanto, não houve manifestação nos autos.
Outrossim, foi certificado nos autos que, em contato com o Núcleo de Prática Jurídica atuante nesta Circunscrição, houve a informação de que a vinculação de novos processos estava suspensa em razão do encerramento do semestre letivo, com retomada após 15/08/2024.
Assim, desconstituo a advogada dativa designada e nomeio um dos Núcleos de Prática Jurídica que atuam nesta Circunscrição Judiciária para apresentar Recurso Inominado em favor da autora, cuja efetiva atuação ficará condicionada aos atendimentos dos critérios de aceitação, definidos pela respectiva entidade privada, ficando, desde já, deferido o prazo em dobro.
Promova-se a substituição do cadastro junto ao sistema e dê-se ciência à autora, ficando ciente que deverá complementar os documentos já anexados aos autos com extratos bancários e de cartão de crédito dos três últimos meses, e declaração de imposto de renda do último exercício, se houver.
Destaca-se que, não havendo mais de se falar em duplo juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º do CPC/2015), os pressupostos recursais e eventuais pedidos de gratuidade serão analisados pelo órgão ad quem.
Assim, intime-se a recorrida para que formule as contrarrazões, querendo, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
20/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:56
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:56
Deferido o pedido de GECELIA OLIVEIRA AMADO - CPF: *83.***.*96-68 (REQUERENTE).
-
15/08/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de GECELIA OLIVEIRA AMADO em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700725-30.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GECELIA OLIVEIRA AMADO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A parte autora manifestou interesse em recorrer da sentença, comprovou sua hipossuficiência financeira e requereu a nomeação de advogado dativo, uma vez que a Defensoria Pública desta Circunscrição Judiciária não atua nos Juizados Especiais Cíveis.
Considerando a necessidade de representação por advogado para a interposição de recurso (artigo 41, § 2.º, da Lei 9.099/95), a comprovação da hipossuficiência financeira pela parte autora, fazendo jus à gratuidade da justiça, nomeio advogado dativo que atua nesta Circunscrição Judiciária, para interpor Recurso Inominado em favor da parte requerente.
Com efeito, a boa-fé processual é um dos pilares do nosso ordenamento jurídico processual.
Partindo desse princípio, há de se presumir a veracidade dos fatos narrados pela parte autora, considerando que não há nos autos elementos que sugiram a má-fé.
Sendo assim, à Secretaria para as providências necessárias a fim de promover a nomeação de advogado dativo atuante nesta Circunscrição Judiciária para apresentar o recurso inominado e, desde já, fica deferido o prazo em dobro.
Dê-se ciência à autora.
Datado e assinado eletronicamente.
Lucas Lima da Rocha Juiz de Direito Substituto -
10/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 19:28
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:28
Nomeado defensor dativo
-
26/06/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
25/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:08
Determinado o arquivamento
-
21/06/2024 00:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
21/06/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:06
Decorrido prazo de GECELIA OLIVEIRA AMADO em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 07:58
Recebidos os autos
-
05/06/2024 07:58
Outras decisões
-
04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/05/2024 16:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/05/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:44
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2024 10:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/03/2024 04:13
Decorrido prazo de GECELIA OLIVEIRA AMADO em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 12:32
Juntada de Petição de intimação
-
12/03/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
12/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:33
Homologada a Transação
-
12/03/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
12/03/2024 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:26
Recebidos os autos
-
11/03/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/03/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:41
Juntada de Petição de intimação
-
10/01/2024 17:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713648-76.2024.8.07.0007
Andre Alves Araujo- Studio Fotografico -...
Luzia Rodrigues da Cunha
Advogado: Carolina Soares Paes de Andrade Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 14:49
Processo nº 0715186-07.2024.8.07.0003
Francisco Ponciano de Almeida
Estancia Terma Solar Novo Horizonte Hote...
Advogado: Nilton Oliveira Machado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 18:11
Processo nº 0715186-07.2024.8.07.0003
Francisco Ponciano de Almeida
Estancia Terma Solar Novo Horizonte Hote...
Advogado: Fellipe Lima de Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 12:22
Processo nº 0718052-38.2022.8.07.0009
Lee Anderson Gomes de Santana
Isaias Peixoto
Advogado: Elias Cordeiro Alencar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 14:59
Processo nº 0713805-61.2024.8.07.0003
Thiago Macedo Cabral
Lr Comercio de Produtos e Derivados de P...
Advogado: Andre Sampaio Mariani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 14:54