TJDFT - 0721431-34.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 15:53
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
22/07/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721431-34.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MONITIE SANTOS DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA SENTENÇA Admito os embargos de declaração interpostos.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Isso porque não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida capaz de ensejar manifestação desse Juízo sobre os termos do julgado.
Ora, a parte autora informa que houve um erro na distribuição dos autos, assim, requer a remessa do processo para o juízo competente.
Ocorre que, conforme artigo 51, inciso IV da lei 9.099/95, constatada a inadmissibilidade do prosseguimento do feito neste Juizado Especial, é necessária a extinção do mesmo, sem resolução do mérito, para nova propositura da demanda perante o Juízo competente.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho incólume a sentença proferida.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 15 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
15/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/07/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/07/2024 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2024 03:08
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721431-34.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MONITIE SANTOS DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento sumaríssimo.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
A parte autora ingressou com o presente procedimento neste Juizado Especial Cível.
Ocorre que, conforme posto expressamente no artigo 2.º da lei n.º 12.153/09, compete aos Juízes dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
Dessa forma, este Juízo é incompetente para processar e julgar o presente feito.
Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inc.
IV, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 10 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
10/07/2024 18:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
10/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:39
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
09/07/2024 20:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/07/2024 20:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721267-69.2024.8.07.0003
Carlos Magno Furtado Sousa
Fabio Furtado de Sousa
Advogado: Lucas Alexandre Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 17:10
Processo nº 0721382-27.2023.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Patricia Silva Basilio
Advogado: Thamirys de Oliveira Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 13:48
Processo nº 0721382-27.2023.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Thaiane Nunes Dantas
Advogado: Thamirys de Oliveira Duarte
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 17:43
Processo nº 0737220-34.2024.8.07.0016
Marcela Akyke Machado
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 15:00
Processo nº 0702132-36.2022.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Pedro Henrique Duarte Leite
Advogado: Aline Pereira Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2022 19:08