STJ - 0704640-96.2024.8.07.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 13:43
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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15/11/2024 12:26
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 1019104/2024
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15/11/2024 12:04
Protocolizada Petição 1019104/2024 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 14/11/2024
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12/11/2024 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/11/2024
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11/11/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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08/11/2024 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/11/2024
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08/11/2024 20:10
Não conhecido o recurso de ELVIS FERNANDES DE OLIVEIRA
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25/10/2024 11:04
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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25/10/2024 08:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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24/10/2024 14:10
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0704640-96.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: ELVIS FERNANDES DE OLIVEIRA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Trata-se de agravo interposto por ELVIS FERNANDES DE OLIVEIRA contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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