TJDFT - 0734521-70.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/07/2024 23:26
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734521-70.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO SALOMAO STUDART SZERWINSKI REU: BANCO XP S.A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por HUGO SALOMAO STUDART SZERWINSKI em face de BANCO XP S.A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 202603347, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 2 de julho de 2024, às 11:07:07.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
05/07/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/07/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 15:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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02/07/2024 11:24
Recebidos os autos
-
02/07/2024 11:24
Homologada a Transação
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02/07/2024 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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02/07/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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24/04/2024 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 17:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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