TJDFT - 0759641-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 19:07
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/12/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/12/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 18:21
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:33
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:45
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/09/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 14:37
Juntada de Petição de réplica
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759641-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAURO ROGERIO DINIZ REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação apresentada.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para prolação de sentença, oportunidade em que será analisada a necessidade de produção de novas provas. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
16/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/09/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 17:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/07/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0759641-18.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAURO ROGERIO DINIZ REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar os embargos de declaração opostos, intime-se o autor para: a) comprovar que é microempresário; b) apresentar comprovantes de pagamento das contas em questão (com o registro da data do pagamento); c) consulta atualizada da restrição nos cadastros de restrição ao crédito, diante da possibilidade de exclusão pela requerida até a presente data.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
Após, retorne à conclusão.
Há pedido de tutela de urgência pendente de análise.
BRASÍLIA - DF, 11 de julho de 2024, às 13:40:20.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
11/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/07/2024 12:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0759641-18.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAURO ROGERIO DINIZ REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Resolução n. 125 de 29/11/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ dispõe sobre política nacional de tratamento adequado de conflitos, destacando a necessidade urgente de uma cultura de conciliação, com foco na resolução autocompositiva antecedente à judicialização ou mesmo durante o curso de processos judiciais.
Atenta a tal perspectiva, faculto a emenda para que a parte esclareça se antes do ajuizamento da presente demanda buscou solucionar o conflito por meio de plataformas digitais como, por exemplo, o site mantido pelo Ministério da Justiça (www.consumidor.gov.br), que possui altos índices de solução de conflitos (média de 80%), em um curto espaço de tempo (média de 7 dias); ou pela ANATEL, já que se trata de serviços de telecomunicações (www.anatel.gov.br).
Em caso positivo, deverá juntar aos autos cópia do respectivo formulário.
No mesmo prazo, junte comprovante de domicílio em seu nome e com data atualizada, sob pena de extinção.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Há pedido de análise de tutela de urgência.
BRASÍLIA - DF, 9 de julho de 2024, às 12:22:59.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
10/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/07/2024 10:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2024 10:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/07/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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