TJDFT - 0700273-36.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 12:14
Baixa Definitiva
-
27/08/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:13
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
21/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:36
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:36
Outras Decisões
-
23/07/2024 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
23/07/2024 10:35
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE JESUS - ME em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700273-36.2023.8.07.0009 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARCOS AURELIO DE JESUS - ME APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se que o recurso não veio aparelhado com o respectivo comprovante de preparo.
Não há declaração de hipossuficiência, nem tampouco tal benesse foi concedida ao apelante na instância de origem.
Nesse sentido, preceitua o art. 1.007, caput e §§2º e 4º, do CPC que no ato de interposição do recurso deverá ser comprovado o preparo e, em caso de não comprovação, o recorrente será intimado para o recolhimento em dobro, no prazo de cinco dias.
Assim, intime-se o apelante para comprovar o recolhimento do preparo de forma tempestiva ou proceder ao recolhimento em dobro, nos termos do art. 1.007, § 2º e 4º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do seu recurso.
Publique-se.
Brasília, 10 de julho de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
10/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
21/06/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 19:14
Processo Reativado
-
20/06/2024 21:44
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 22:05
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
24/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 19:04
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
21/08/2023 12:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/08/2023 21:37
Recebidos os autos
-
16/08/2023 21:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/08/2023 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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