TJDFT - 0713097-63.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 15:33
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de EVANDRO LACERDA em 03/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0713097-63.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: EVANDRO LACERDA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Por fim, os autos serão remetidos para ARQUIVAMENTO DEFINITIVO.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 15:48:18.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
27/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de EVANDRO LACERDA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:38
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 19:05
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 19:05
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:40
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:40
Outras decisões
-
09/12/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/12/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:38
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EVANDRO LACERDA em 03/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:18
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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05/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713097-63.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: EVANDRO LACERDA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513).
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
26/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
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26/07/2024 10:26
Juntada de Petição de impugnação
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de EVANDRO LACERDA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713097-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EVANDRO LACERDA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 203505407) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 203503279, p. 7/8; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID 203505401) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
10/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:12
Outras decisões
-
09/07/2024 15:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/07/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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