TJDFT - 0732878-62.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:59
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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02/08/2024 13:28
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LUANA AVONA VASIU em 01/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ART. 239, § 1º, DO CPC/2015.
NULIDADE DE CITAÇÃO.
DECISÃO DE REVELIA REVISTA.
TERMO INICIAL DO PRAZO PARA OFERECER CONTESTAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA.
OMISSÃO.
AUSÊNCIA.
VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA.
NÃO ACOLHIMENTO. 1.
Os embargos de declaração servem para aclarar ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Ausentes esses vícios, nega-se provimento aos embargos. 2.
Não caracteriza vícios passíveis de serem corrigidos através de Embargos de Declaração quando o acórdão não acolhe as razões defendidas pela parte, dá interpretação que não atenda aos interesses perseguidos ou não há expresso pronunciamento acerca de todos os argumentos, dispositivos legais e precedentes jurisprudenciais que consideram aplicáveis ao caso e favoráveis a sua pretensão. 3. É tempestiva a contestação apresentada dentro de novo prazo concedido após o reconhecimento da nulidade da citação da Requerida, recebida por terceiro, no endereço da parte Autora, no qual não mais residia a citanda. 4.
Não há omissão no acórdão que apreciou as matérias suscitadas pelo embargante, de forma expressa, clara, lógica, constando a fundamentação, ainda que de forma resumida e contrária ao entendimento da parte. 5.
Embargos de declaração não acolhidos. -
04/07/2024 14:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2024 13:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:29
Expedição de Intimação de Pauta.
-
06/06/2024 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/05/2024 10:06
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCELLA CHAVES FREIRE em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
08/05/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 10:00
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/05/2024 23:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:23
Publicado Ementa em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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18/04/2024 15:16
Conhecido o recurso de LUANA AVONA VASIU - CPF: *31.***.*79-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/04/2024 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/03/2024 15:35
Recebidos os autos
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29/08/2023 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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29/08/2023 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/08/2023 00:05
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 17:43
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 12:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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14/08/2023 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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11/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
11/08/2023 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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09/08/2023 22:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/08/2023 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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