TJDFT - 0713015-32.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 10:48
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:35
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA CARNEIRO MARQUES em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:23
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/01/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 22:53
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
30/09/2024 12:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:47
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 12:47
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 21:50
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA CARNEIRO MARQUES em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713015-32.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIANA DE OLIVEIRA CARNEIRO MARQUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de Sentença Coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC, no qual a parte credora vindica o cumprimento da obrigação de pagar do título judicial dos autos nº 0707454-03.2019.8.07.0018.
CONCEDO o benefício Constitucional da justiça gratuita.
Anote-se.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 203324583) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 203324585; No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
10/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:12
Outras decisões
-
09/07/2024 11:19
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/07/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741390-02.2021.8.07.0001
Espolio de Luciano Leite Mattos
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Advogado: Goretfran da Silva Cruz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 14:59
Processo nº 0741390-02.2021.8.07.0001
Luciano Leite Mattos
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Advogado: Belina do Carmo Goncalves Vilela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2021 18:24
Processo nº 0713885-34.2024.8.07.0000
Sul America Companhia de Seguro Saude
Karina Lucia Cabral Padua
Advogado: Luiz Henrique Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 16:26
Processo nº 0714441-73.2024.8.07.0020
Andrea Queiroz Lopes
Inovemix- Servicos de Construcao LTDA
Advogado: Fernanda Maia de Sousa Koch
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 14:23
Processo nº 0714441-73.2024.8.07.0020
Andrea Queiroz Lopes
Inovemix- Servicos de Construcao LTDA
Advogado: Thalles Messias de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 13:00