TJDFT - 0717440-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha Número do processo: 0717440-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
EMBARGADO: ANDERSON GERALDO DE CASTRO, CARTÃO BRB S/A DESPACHO Intimem-se os embargados, ANDERSON GERALDO DE CASTRO e OUTRO, para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de ID 69053638, diante da possibilidade de atribuição de efeitos infringentes (CPC 1.023 § 2º).
P.
I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
24/10/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2024 14:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2024 11:00
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2024 06:22
Juntada de Petição de apelação
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02/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para determinar aos réus que se abstenham de realizar débitos na conta corrente/salário do autor, decorrentes de contratos de empréstimos anteriores à revogação da autorização de desconto efetivada em 05/04/2024 (pág. 3, ID 195582906), bem como dos débitos cartão de crédito realizados após essa data.
Em virtude da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Após o trânsito em julgado, sem requerimento de cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (documento datado e assinado por meio digital) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/09/2024 16:20
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:20
Julgado procedente o pedido
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26/08/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717440-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON GERALDO DE CASTRO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se apto para julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:46
Outras decisões
-
14/08/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/08/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 01/08/2024 23:59.
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15/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717440-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON GERALDO DE CASTRO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação à justiça gratuita deferida em favor do autor (ID Num. 199511423 - Pág. 2), pois não consta nos autos comprovação da alteração da capacidade financeira do autor que possibilite arcar com as custas do processo sem pôr em risco sua subsistência.
Vale mencionar que a simples alegação genérica não é suficiente para revogar a benesse já deferida (nesse sentido: Acórdão n.1187168, 00171918220168070016, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO 8ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/07/2019, Publicado no DJE: 24/07/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Ademais, somente é cabível a revogação da benesse da justiça gratuita anteriormente concedida quando a parte contrária comprova, por fatos supervenientes à previa concessão, que o beneficiário atualmente possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais, o que não é o caso dos autos.
Assim, intimem-se as partes, inclusive, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, indicando a finalidade e o objeto, sob pena de preclusão.
No sobredito prazo, deverão as rés se manifestarem sobre petição e documentos anexos aos IDs nº 201962764 e 203685949, nos termos do artigo 437, §1º do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:59
Outras decisões
-
10/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:56
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 08:43
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 10:03
Juntada de Certidão
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29/05/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 17:24
Expedição de Ofício.
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24/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:52
Outras decisões
-
20/05/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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20/05/2024 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 17:40
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:40
Indeferido o pedido de ANDERSON GERALDO DE CASTRO - CPF: *53.***.*65-53 (AUTOR)
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06/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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