TJDFT - 0740822-33.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:35
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
26/02/2025 21:39
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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20/02/2025 16:57
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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18/02/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:18
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
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17/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
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17/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 21:11
Juntada de Certidão
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07/02/2025 20:14
Juntada de Certidão
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01/02/2025 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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29/01/2025 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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26/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 14:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/01/2025 11:05
Recebidos os autos
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24/01/2025 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/01/2025 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/01/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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14/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:36
Expedição de Ofício.
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11/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/10/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/10/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740822-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILIA MAGDELENE MEDEIROS FERREIRA E SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
Brasília - DF, 4 de setembro de 2024 16:43:21.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
04/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/08/2024 12:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/08/2024 12:04
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARILIA MAGDELENE MEDEIROS FERREIRA E SILVA em 22/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:39
Recebidos os autos
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05/08/2024 18:39
Julgado procedente o pedido
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26/07/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/07/2024 13:40
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0740822-33.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Auxílio-Alimentação (10304) REQUERENTE: MARILIA MAGDELENE MEDEIROS FERREIRA E SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 12 de julho de 2024 18:31:31.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
12/07/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:22
Recebidos os autos
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21/05/2024 13:22
Outras decisões
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15/05/2024 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/05/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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