TJDFT - 0722582-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 19:39
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 19:38
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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24/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES TEIXEIRA em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL - CIBRIUS em 01/08/2024 23:59.
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22/07/2024 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722582-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL - CIBRIUS REU: ANTONIO ALVES TEIXEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de Cobrnaça ajuizada por INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL - CIBRIUS em desfavor de ANTONIO ALVES TEIXEIRA , ambos qualificados no processo.
Conforme ID 203670321, peticionou o autor, anexando cópia do acordo extrajudicial firmado entre as partes e requerendo sua homologação. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE SENTENÇA determinando que o órgão empregador do requerido, CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento, proceda mensalmente ao desconto de R$ 1.991,47 na folha de pagamento do requerido Antônio Alves Teixeira, CPF nº *01.***.*88-00, pelo período de 36 meses, com a subsequente destinação dos valores à conta de titularidade do CIBRIUS – Instituto de Previdência Complementar, agência 5102-0, conta corrente 303-4, ou pela Chave PIX: CNPJ – 48.***.***/0001-34 (Plano Conab Saldado), conforme cláusula terceira do acordo ora homologado.
Envie o ofício para o e-mail: [email protected].
Alternativamente, pode ser enviado para o endereço : SGAS 901, Bloco “A”, Lote 69 - Brasília/DF CEP: 70.390-010.
Instrua o ofício com o Acordo Extrajudicial de ID 203670333.
Considerando que o Acordo foi homologado antes de proferida Sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º, do NCPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 00:52:54.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
12/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 14:25
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:25
Homologada a Transação
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11/07/2024 04:36
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES TEIXEIRA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 17:52
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:52
Deferido o pedido de INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL - CIBRIUS - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (AUTOR).
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06/06/2024 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/06/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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