TJDFT - 0714658-93.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:19
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de RENE BRAGA DE SOUZA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 04/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/10/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/10/2024 08:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2024 02:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 03/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/08/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/07/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 04:26
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:26
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:26
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:26
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:26
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:26
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:26
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:26
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 23:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:53
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/06/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/06/2024 12:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de RENE BRAGA DE SOUZA em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714658-93.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: RENE BRAGA DE SOUZA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar as impugnações, passo a análise da petição de ID 189941792.Assiste razão à NOVACAP.
A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP tem por objeto a execução de obras e serviços de urbanização e construção civil de interesse do Distrito Federal, diretamente ou por contrato com entidades públicas ou privadas, portanto é uma empresa pública que presta serviço próprio de Estado em regime não concorrencial, desta forma não se trata de empresa pública que tenha como escopo a atividade econômica em regime de concorrência ou voltada ao lucro.
Portanto, o presente cumprimento de sentença deverá obedecer ao regime constitucional de precatórios (CF, arts. 2º; 100 e 167, VI).
ID 189964371.Indefiro os pedidos do exequente pelos motivos supracitados.
Revogo a decisão de ID 150916943 , no que pertine ao indeferimento da NOVACAP ao rito dos precatórios. À secretaria, readeque-se o feito quanto à contagem de prazo e às demais prerrogativas da fazenda pública que devem ser aplicadas à NOVACAP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024 20:47:02.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
26/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 11:25
Recebidos os autos
-
23/03/2024 11:25
Indeferido o pedido de RENE BRAGA DE SOUZA - CPF: *12.***.*00-63 (EXEQUENTE)
-
23/03/2024 11:25
Deferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXECUTADO).
-
19/03/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714658-93.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: RENE BRAGA DE SOUZA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO Intimem-se as partes para conhecimento do teor da certidão de ID 188342960.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 18:19:00.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
05/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 20:13
Recebidos os autos
-
04/03/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/02/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA MAGALHAIS em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de DEMAIS CO-AUTORES DA ACAO PRINCIPAL ° 0046026-37.2003.87.070016 em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 20:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 03:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714658-93.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: RENE BRAGA DE SOUZA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO À secretaria, certifique-se o andamento da ADPF/DF 949.Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 13:20:16.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
19/02/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/02/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:40
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/01/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 09/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:16
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/10/2023 09:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:10
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:10
Indeferido o pedido de RENE BRAGA DE SOUZA - CPF: *12.***.*00-63 (EXEQUENTE)
-
05/10/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/10/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 19:11
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/09/2023 03:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/08/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:14
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:41
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:41
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:41
Decorrido prazo de RENE BRAGA DE SOUZA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:41
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 19:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2023 00:32
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714658-93.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: RENE BRAGA DE SOUZA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Ação de Cumprimento de Sentença movida por RENE BRAGA DE SOUZA em desfavor de Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, objetivando a persecução de valores indenizatórios decorrentes da Ação de Desapropriação Indireta de nº 46026-37.2003.8.07.0016, de imóvel de sua propriedade sob a Matrícula 42.569 perante o Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
A deflagração ocorreu pela decisão de id.136888212 Edital citando eventuais terceiros interessados expedido conforme id 140844156.
A Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP trouxe a impugnação de id 147206556, pedindo a revogação da gratuidade da justiça concedida à parte exequente, pugna pela extinção do processo por ausência de liquidez ou o sobrestamento da execução até a indicação de todos os credores, bem como o percentual devido a cada um, aponta excesso de valor no importe de R$ 107,87 (cento e sete reais e oitenta e sete centavos) , e por fim, pede seja reconhecido o regime de precatórios para a execução ante a decisão proferida na ADPF 949 que enquadra a executada nesse regime, visto que seus recursos são provenientes do Distrito Federal.
Contrarrazões da exequente de id 149136395, alegando intempestividade da impugnação apresentada pela NOVACAP, diz concordar com o valor indicado pela executada, pede a seja mantida a gratuidade da justiça, assim como mantido o regime de precatório comum e não o fazendário, pugnando pela condenação da executada por litigância de má-fé.
O Ministério Público oficiou pela suspensão da marcha processual (id150685755), até o julgamento da ADPF 949-DF. É o relatório.
Decido.
Da impugnação da NOVACAP Ante a Declaração de Hipossuficiência de id 136857578 , mantenho a gratuidade da justiça deferida na decisão inaugural de id 136888212 e concedida a RENE BRAGA DE SOUZA.
Relativamente a questão do sobrestamento da marcha processual questão analisada na decisão de id.150916943.
Prossiga-se com a execução ,vez que a executada reconheceu a dívida no importe de R$ 1.662,76 (um mil seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos).
Ressalto que as várias execuções derivadas do título sob execução tramitarão como execução coletiva, pois, como enfatizado na sentença exequenda, trata-se de pretensão de direito coletivo.
Logo, qualquer levantamento só será admitido após a resolução não apenas das discussões neste feito, mas em todos os demais procedimentos executivos conexos, o que ensejará. ao final da resolução dos debates, a formação de um quadro geral de credores, com a definição correta e segura dos valores que tocarão a cada um, tanto no que tange à obrigação principal, como às verbas de sucumbência.
Ou seja, só se autorizará levantamento de valores quando estiver claramente definida a delimitação do quantum debeatur e das parcelas de direitos devidas a todos os interessados.
Sem isso, estabelecer-se-á situação de tumulto e indefinição que só prejudicarão a consecução do direito definido na sentença - afinal, se um único procedimento executivo como o presente já demonstra dificuldades na tramitação regular, imagine-se a confusão que se criará com a hipotética possibilidade de levantamentos parciais antes da definição conjunta dos direitos das centenas de partes integrantes da demanda.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 23 de Julho de 2023 21:04:26.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
25/07/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:10
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:10
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/07/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/07/2023 01:25
Decorrido prazo de RENE BRAGA DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 02:50
Decorrido prazo de RENE BRAGA DE SOUZA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:50
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 11/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:09
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:09
Indeferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXECUTADO)
-
25/04/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/03/2023 00:56
Decorrido prazo de RENE BRAGA DE SOUZA em 29/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2023 15:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
04/03/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:28
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/02/2023 08:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 17:15
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/02/2023 03:20
Decorrido prazo de Eventuais Terceiros Interessados em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2023 02:37
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 17:23
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/01/2023 16:10
Juntada de Petição de impugnação
-
20/01/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:33
Publicado Edital em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 15:21
Expedição de Edital.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 19:25
Recebidos os autos
-
15/09/2022 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/09/2022 13:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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