TJDFT - 0720340-06.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 02:26
Publicado Edital em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES NUNES DE ALMEIDA em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:30
Publicado Edital em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 10:01
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
09/10/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/10/2024 16:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 07:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/10/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:13
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:13
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2024 21:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
01/10/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 13:27
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
19/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:44
Decorrido prazo de PRISCILA APARECIDA RODRIGUES SILVA - CPF: *27.***.*21-05 (REQUERENTE), RODRIGO RODRIGUES NUNES DE ALMEIDA - CPF: *72.***.*15-04 (REQUERIDO) em 17/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES NUNES DE ALMEIDA em 17/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PRISCILA APARECIDA RODRIGUES SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720340-06.2024.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PRISCILA APARECIDA RODRIGUES SILVA REQUERIDO: RODRIGO RODRIGUES NUNES DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico a averiguação do interditado.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a parte autora para cumprir a cota ministerial de ID 204356662, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de comprovar o andamento do processo de inventário de Hermelinda Rodrigues Nunes, pois teria deixado uma casa para inventariar.
Aguarde-se o prazo legal do inteditado.
Após, não apresentada resposta, nomeio um dos Defensores Públicos lotados em Ceilândia para o exercício da Curadoria Especial em favor do interditado, devendo ser-lhe remetidos os autos para manifestação no prazo legal.
Após, ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 10:17:51.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
27/08/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/08/2024 11:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/08/2024 07:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:14
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
01/08/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/07/2024 19:33
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
30/07/2024 13:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende-se a inicial para: 1) anexar comprovante de residência ATUALIZADO em nome da requerente e do requerido ou declaração firmada pelo locatário/cedente/comodante do imóvel onde eles residem, pois o foro do domicílio do interditado é o competente para julgar a presente ação de modificação de curatela, nos termos do art. 50 do CPC; 2) juntar certidão de nascimento atualizada do interditado em que conste a averbação da interdição; 3) anexar OBRIGATORIAMENTE cópia da inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado da ação de interdição de nº 2014.09.1.014215-6 que tramitou na 1ª Vara de Família de Samambaia/DF, bem como do termo de curatela definitivo; Por oportuno, cumpre-se informar aos advogados interessados que há no sítio eletrônico do TJDFT página com informações e orientações necessárias ao desarquivamento de processos físicos, se o caso, enquanto perdurar a situação da pandemia do Covid-19, nos termos da Portaria Conjunta 123/2020 do TJDFT.
A página poderá ser acessada pelo seguinte endereço eletrônico: https://arquivo.tjdft.jus.br/desarquivamentos/new Ante o exposto, venha NOVA petição inicial, na íntegra e devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC.
Abstenha-se a parte autora de anexar documentos já acostados ao feito, a fim de não atrapalhar o bom andamento do processo eletrônico.
Intime-se. -
10/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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02/07/2024 10:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/07/2024 02:33
Recebidos os autos
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02/07/2024 02:33
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/07/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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