TJDFT - 0709451-16.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:50
Transitado em Julgado em 17/05/2025
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ELISETE DE SOUZA CARDOZO em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:50
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709451-16.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELISETE DE SOUZA CARDOZO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte exequente identificada pela ID nº 229365246 .
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de alvará de levantamento/ofício de transferência bancária aos exequentes, relativamente aos valores depositados conforme comprovante identificado pela ID 227884921, após preclusão desta sentença.
Por oportuno, restitua-se ao Distrito Federal o valor bloqueado via SISBAJUD no ID 225709119.
Intime-o para a indicação dos dados bancários, se necessário.
Registra-se que a procuração de ID 129240878 permite que o patrono do exequente levante todos os valores.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 16:22:04.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
18/03/2025 16:52
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 05:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/03/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
09/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ELISETE DE SOUZA CARDOZO em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:27
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 07:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/02/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:34
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:46
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:40
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 14:40
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 06:27
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELISETE DE SOUZA CARDOZO em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/08/2024 04:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/08/2024 04:55
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709451-16.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELISETE DE SOUZA CARDOZO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 16:54:31.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:12
Deferido o pedido de ELISETE DE SOUZA CARDOZO - CPF: *97.***.*99-49 (EXEQUENTE).
-
29/05/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/05/2024 15:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ELISETE DE SOUZA CARDOZO em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/04/2024 15:03
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
08/04/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ELISETE DE SOUZA CARDOZO em 23/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ELISETE DE SOUZA CARDOZO em 12/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:35
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/05/2023 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/05/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 22:54
Recebidos os autos
-
15/05/2023 22:54
Outras decisões
-
15/05/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/04/2023 02:47
Decorrido prazo de ELISETE DE SOUZA CARDOZO em 12/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:59
Decorrido prazo de ELISETE DE SOUZA CARDOZO em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:03
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/03/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/03/2023 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2023 02:54
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:10
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:10
Deferido o pedido de ELISETE DE SOUZA CARDOZO - CPF: *97.***.*99-49 (EXEQUENTE).
-
14/02/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/02/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:26
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 08:35
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:52
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 12:23
Recebidos os autos
-
20/12/2022 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/12/2022 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ELISETE DE SOUZA CARDOZO em 08/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ELISETE DE SOUZA CARDOZO em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:34
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:34
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
06/10/2022 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/10/2022 13:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 21:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/09/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 17:24
Recebidos os autos
-
14/09/2022 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2022 13:23
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 11:36
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:58
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/06/2022 12:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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