TJDFT - 0703469-68.2024.8.07.0012
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ERIKA SAMARA PINHEIRO DE SA em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 6º ANDAR, ALA A, SALA 6.029-1, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703469-68.2024.8.07.0012 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente(s): ERIKA SAMARA PINHEIRO DE SA Requerido(a)(s): Não encontrado CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a encaminhar ao Oficio Registral o ofício de ID 210564725, bem como sentença, certidão de trânsito em julgado e certidão(ões)/assento(os) de ID 196309544.
Ressalte-se que será necessário o recolhimento de emolumentos no Ofício Registral.
Após o prazo de 15 dias, sem outros requerimentos, arquivem-se.
BRASÍLIA, 11 de setembro de 2024.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
11/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
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11/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:24
Expedição de Ofício.
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11/09/2024 12:23
Expedição de Ofício.
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11/09/2024 12:22
Expedição de Ofício.
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11/09/2024 12:22
Expedição de Ofício.
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04/09/2024 12:03
Juntada de Certidão
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03/09/2024 23:58
Recebidos os autos
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03/09/2024 23:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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03/09/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2024 14:35
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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29/08/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/08/2024 16:19
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ERIKA SAMARA PINHEIRO DE SA em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 21:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:52
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:52
Julgado procedente o pedido
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29/07/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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24/07/2024 19:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:31
Juntada de Certidão
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18/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703469-68.2024.8.07.0012 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ERIKA SAMARA PINHEIRO DE SA CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Intime-se o requerente para juntar aos autos certidão da justiça eleitoral de crimes eleitorais, tendo em vista que aquela apresentada no ID 203897677 refere-se à quitação eleitoral.
No mesmo prazo, deverá também juntar passaporte, caso possua.
BRASÍLIA, 16 de julho de 2024.
RAQUEL GARCIA CHRISTIANES BRANDAO Servidor Geral -
16/07/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703469-68.2024.8.07.0012 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ERIKA SAMARA PINHEIRO DE SA DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por Erika Samara Pinheiro de Sá para incluir o sobrenome do cônjuge (Curvina) e passar a assinar Erika Samara Pinheiro de Sá Curvina.
Intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias: 1.
Regularizar sua representação processual, com a juntada da procuração; 2.
Juntar aos autos as seguintes certidões: 2.1.
Justiça Comum: Unificada de Protesto (pode ser obtida por meio do link: https://centraldecertidoesdf.com.br/certidao-publica/pedido/); 2.2.
Justiça Eleitoral (de crimes eleitorais); 2.3.
Justiça Militar (crimes militares); 2.4.
Negativa ou positiva de débitos da Receita Federal; 2.5.
Negativa ou positiva de débitos tributários distritais (https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao).
Junte-se, ainda, o Título de Eleitor e Passaporte (se houver).
Prazo: 15 dias.
Após a juntada dos documentos, expeça-se certidão do INI em nome da requerente.
Dispenso a juntada de declaração de anuência do cônjuge da requerente, Maurício Mendonça Corvina, visto que este atua como patrono da própria requerente.
Tudo cumprido, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
09/07/2024 14:12
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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08/07/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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08/07/2024 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2024 09:46
Decorrido prazo de ERIKA SAMARA PINHEIRO DE SA - CPF: *40.***.*65-90 (REQUERENTE) em 01/07/2024.
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02/07/2024 05:16
Decorrido prazo de ERIKA SAMARA PINHEIRO DE SA em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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29/05/2024 17:03
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:03
Declarada incompetência
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17/05/2024 20:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/05/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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17/05/2024 20:38
Juntada de Certidão
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10/05/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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