TJDFT - 0711555-38.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:21
Recebidos os autos
-
22/07/2025 03:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/07/2025 18:06
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para consolidar a posse e propriedade do veículo alienado fiduciariamente (Marca: VW, Modelo: VOYAGE CL MA, Ano: 2014/2015, Cor: PRATA, Placa: PJB2949, RENAVAM: *10.***.*46-70, CHASSI: 9BWDA45U4FT089022), cuja apreensão torno definitiva, em favor da parte autora.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade de Justiça, nos termos do §3º do art. 98 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
23/06/2025 15:33
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:33
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711555-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: SANDRA MARA FERREIRA DA SILVA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/06/2025 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:11
Outras decisões
-
30/05/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/05/2025 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:54
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:53
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA MARA FERREIRA DA SILVA COSTA - CPF: *00.***.*47-07 (REU).
-
14/03/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/03/2025 09:56
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SANDRA MARA FERREIRA DA SILVA COSTA em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/01/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 05:06
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:37
Outras decisões
-
21/05/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2023 20:09
Recebidos os autos
-
25/12/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2023 20:09
Outras decisões
-
18/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/12/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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12/12/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:39
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:38
Outras decisões
-
04/12/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/11/2023 04:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/11/2023 23:59.
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16/11/2023 20:30
Recebidos os autos
-
16/11/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 20:30
Outras decisões
-
09/11/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:37
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
13/09/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0711555-38.2023.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Conforme consta dos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica parte autora intimada a se manifestar em relação à certidão mencionada, devendo valer-se do dispositivo legal previsto para tais casos.
Nesse sentido, deve o autor informar a localização do veículo ou requerer a conversão do feito em ação executiva, sob pena de extinção.
Havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar, a parte autora deverá comprovar o paradeiro do veículo, bem como efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular 221/Corregedoria do TJDFT).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo/conversão, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos, encarecidamente, que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
19/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 06:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 16:21
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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