TJDFT - 0711223-76.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
26/08/2025 17:45
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2025 17:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/08/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/08/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
13/08/2025 19:32
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:32
Deferido o pedido de CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER - CNPJ: 34.***.***/0002-85 (EXEQUENTE).
-
13/08/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
16/07/2025 13:19
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:19
Deferido o pedido de CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER - CNPJ: 34.***.***/0002-85 (EXEQUENTE).
-
16/07/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711223-76.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER EXECUTADO: ACM BRASIL CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI, DANIEL PICCIRILLI RIOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando o resultado negativo da diligência SISBAJUD, conforme certidão id 239710131, procedeu-se a pesquisa via sistema RENAJUD, verificando-se a Inexistência de veículos cadastrados em nome dos Devedores, de acordo com os respectivos comprovantes anexados.
Assim, nos termos da decisão id 233920193 e portaria 02/2018, considerando o não êxito das medidas constritivas acima realizadas, fica a Parte Credora intimada a proceder à pesquisa sobre a existência de bens imóveis no sítio da rede mundial de computadores www.anoregdigital.com.br, com apresentação, se positiva, de certidão de matrícula do álbum imobiliário acerca de imóveis existentes de propriedade da Parte Devedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
02/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/06/2025 17:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/06/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
02/06/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de DANIEL PICCIRILLI RIOS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ACM BRASIL CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de DANIEL PICCIRILLI RIOS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ACM BRASIL CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
28/04/2025 18:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2025 16:58
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:58
Outras decisões
-
25/04/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 12:37
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/03/2025 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/03/2025 22:23
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de DANIEL PICCIRILLI RIOS em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de ACM BRASIL CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DANIEL PICCIRILLI RIOS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ACM BRASIL CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER em 19/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 18:10
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:10
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2025 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/02/2025 16:27
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:27
Decretada a revelia
-
17/02/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/02/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de DANIEL PICCIRILLI RIOS em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de ACM BRASIL CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DANIEL PICCIRILLI RIOS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ACM BRASIL CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER em 10/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:33
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
18/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 20:24
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:24
Deferido o pedido de CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER - CNPJ: 34.***.***/0002-85 (AUTOR).
-
11/11/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de DANIEL PICCIRILLI RIOS em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711223-76.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER REU: ACM BRASIL CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI, DANIEL PICCIRILLI RIOS CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 12:29:53.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/09/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711223-76.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER REU: ACM BRASIL CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI, DANIEL PICCIRILLI RIOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que faço anexar o(s) aviso(s) de recebimento CUMPRIDO relativo(s) ao(s) MANDADO(S) DE CITAÇÃO enviado para o REU: DANIEL PICCIRILLI RIOS - Av.
Inácio Neto, QD. 71, LT. 13 , Centro, LUZIÂNIA - GO, 72800-610 - CITADO, ID: 209532069.
De ordem da MMa.
Juíza, reitero intimação ao autor para se manifestar sobre a expedição de Precatória para a ré ACM, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 14:06:56.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 11:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711223-76.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER REU: ACM BRASIL CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI, DANIEL PICCIRILLI RIOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, foram realizadas as pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte Ré abaixo indicada, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1 – AVENIDA INACIO NETO Q 71 L 13 SN - CENTRO - LUZIANIA - GO – 72800610 2 - AVENIDA JULIO MEIRELES, 12 DIOGO MACHADO DE ARAUJO QUADRA 56 LUZIANIA 72810170 GO De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711223-76.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER REU: ACM BRASIL CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI, DANIEL PICCIRILLI RIOS CERTIDÃO Certifico que não possível expedir mandado de citação para ACM Brasil, via oficial de justiça, pois o endereço é de outro Estado, ficando a autora intimada para se manifestar sobre a expedição de Precatória, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, encaminho os autos para pesquisa de endereço do réu DANIEL PICCIRILLIS RIOS.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
24/07/2024 21:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711223-76.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER REU: ACM BRASIL CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI, DANIEL PICCIRILLI RIOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação, via oficial de justiça e por whatsapp, expedido para o réu DANIEL, foi devolvido com a informação de que não foi possível PROCEDER À CITAÇÃO na forma eletrônica, visto que não foi possível realizar a identificação da parte requerida.
Quanto à citação do réu ACM Brasil o AR foi devolvido sem cumprimento, com a informação ausente.
Sendo assim, a ré ACM deverá ser citada por oficial de justiça, devendo a parte autora, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, recolher as custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
Quanto ao réu DANIEL, fica a autora intimada para informar endereço atualizado, também no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2024 13:17:12.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/07/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER em 10/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:47
Outras decisões
-
12/06/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/06/2024 11:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/05/2024 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715756-78.2024.8.07.0007
Gunther Tavares Andrade
Confederacao Nacional de Dirigentes Loji...
Advogado: Bruno Ferreira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 00:26
Processo nº 0727829-06.2024.8.07.0000
Lb-10 Investimentos Imobiliarios - em Re...
Condominio Le Quartier Aguas Claras Gall...
Advogado: Leonardo Ferreira Loffler
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 13:46
Processo nº 0727829-06.2024.8.07.0000
Lb-10 Investimentos Imobiliarios - em Re...
Condominio Le Quartier Aguas Claras Gall...
Advogado: Leonardo Ferreira Loffler
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2025 15:30
Processo nº 0707645-08.2024.8.07.0007
Maria Alice Almeida Borges Rocha
Banco Agibank S.A
Advogado: Mouses Julianeli Teodoro Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2025 14:59
Processo nº 0707645-08.2024.8.07.0007
Maria Alice Almeida Borges Rocha
Jfo Assessoria LTDA
Advogado: Mouses Julianeli Teodoro Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 16:32