TJDFT - 0725556-56.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:32
Recebidos os autos
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05/09/2025 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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04/09/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/09/2025 17:59
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO em 29/08/2025 23:59.
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13/08/2025 11:15
Juntada de Certidão
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13/08/2025 11:15
Juntada de Alvará de levantamento
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11/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725556-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO REPRESENTANTE LEGAL: CARVALHO & CESAR ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RONDINELLY GABRIEL RAMOS DE BRITO SENTENÇA Noticia a credora ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO, conforme petição de id. 243109355, a satisfação do crédito reclamado no cumprimento de sentença em razão do pagamento realizado pelo devedor RONDINELLY GABRIEL RAMOS DE BRITO, mediante o depósito judicial formalizado no comprovante e na guia de ids. 239690738 e 239690743.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Diante do requerimento de id. 243109355, determino a disponibilização mediante sistema Bankjus, independente do trânsito em julgado da sentença, em favor credora ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO, CNPJ nº 30.***.***/0001-25, de R$ 4.978,25 (quatro mil novecentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250107374 (id. 245246548), mediante transferência para a conta corrente do Banco Sicoob Executivo de nº 126.838-4, agência 4001, chave PIX nº 19.***.***/0001-28, de titularidade de Carvalho & César Advogados Associados, CNPJ nº 19.***.***/0001-28 (id. 98202662).
Torno insubsistente a penhora deferida na decisão de id. 231608628.
Eventuais custas processuais remanescentes pelo devedor.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
05/08/2025 15:49
Recebidos os autos
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05/08/2025 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2025 13:28
Juntada de Certidão
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05/08/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725556-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO REPRESENTANTE LEGAL: CARVALHO & CESAR ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RONDINELLY GABRIEL RAMOS DE BRITO DESPACHO A preceder quaisquer apreciações, concedo à parte credora prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste acerca da petição de id. 239690723 e do depósito de valores que a instrui.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2025 14:01
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 17:07
Expedição de Carta.
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25/06/2025 18:17
Recebidos os autos
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24/06/2025 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/06/2025 18:51
Recebidos os autos
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18/06/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 17:50
Recebidos os autos
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22/05/2025 17:50
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO - CNPJ: 30.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
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01/04/2025 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:57
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
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07/03/2025 12:57
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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05/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 06:35
Recebidos os autos
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01/03/2025 06:35
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO - CNPJ: 30.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
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20/02/2025 18:41
Juntada de Certidão
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19/02/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/02/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:37
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
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02/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:31
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:55
Recebidos os autos
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27/01/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 09:07
Recebidos os autos
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11/12/2024 09:07
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO - CNPJ: 30.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
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09/12/2024 14:00
Juntada de Certidão
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12/11/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO em 08/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725556-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO REPRESENTANTE LEGAL: GONCALVES, CARVALHO & CESAR ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RONDINELLY GABRIEL RAMOS DE BRITO DESPACHO Concedo à parte credora prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste acerca do acordo de id. 215107849 proposto pelo devedor.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/10/2024 18:07
Recebidos os autos
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21/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/10/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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13/10/2024 13:36
Recebidos os autos
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13/10/2024 13:36
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO - CNPJ: 30.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
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03/10/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725556-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO REPRESENTANTE LEGAL: GONCALVES, CARVALHO & CESAR ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RONDINELLY GABRIEL RAMOS DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora, não obstante intimada, não pagou a dívida, muito menos indicou bens passíveis de penhora.
Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado.
Segue relatório do bloqueio, para fins de penhora, efetuado pelo SISBAJUD.
Determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora.
Fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC.
Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor da credora ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO.
Sem prejuízo, considerando a insuficiência da quantia penhorada para a satisfação da presente execução, como alternativa visando à satisfação da dívida exequenda, determino a pesquisa, na base de dados do sistema RENAJUD a fim de verificar a existência de veículos de propriedade da parte executada.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/09/2024 17:52
Recebidos os autos
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27/09/2024 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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31/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de RONDINELLY GABRIEL RAMOS DE BRITO em 29/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725556-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO REPRESENTANTE LEGAL: GONCALVES, CARVALHO & CESAR ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RONDINELLY GABRIEL RAMOS DE BRITO DESPACHO Concedo à parte devedora prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste acerca da petição de id. 203512578.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/07/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 12:05
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO em 09/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 09:40
Recebidos os autos
-
17/07/2023 09:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/07/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/07/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 16:55
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:45
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 08:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2023 12:47
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:47
Outras decisões
-
12/04/2023 19:17
Recebidos os autos
-
12/04/2023 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 02:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 27/03/2023.
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26/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 13:41
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/03/2023 14:07
Transitado em Julgado em 20/03/2023
-
21/03/2023 15:28
Recebidos os autos
-
29/11/2021 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/11/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 08:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de RONDINELLY GABRIEL RAMOS DE BRITO em 08/11/2021 23:59:59.
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08/11/2021 12:53
Juntada de Petição de apelação
-
13/10/2021 02:37
Publicado Sentença em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 17:22
Recebidos os autos
-
07/10/2021 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/10/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de RONDINELLY GABRIEL RAMOS DE BRITO em 22/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 15:10
Recebidos os autos
-
29/07/2021 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/07/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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