TJDFT - 0708720-88.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 13:50
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de RAFAELLA DOS SANTOS BRITO em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDIMILSON BATISTA DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708720-88.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAELLA DOS SANTOS BRITO EXECUTADO: EDIMILSON BATISTA DOS SANTOS SENTENÇA Diante da inércia do credor, tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2024 22:44
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de EDIMILSON BATISTA DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 20:10
Recebidos os autos
-
13/08/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 00:03
Recebidos os autos
-
06/08/2024 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/08/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0708720-88.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAELLA DOS SANTOS BRITO EXECUTADO: EDIMILSON BATISTA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da proposta de acordo apresentada.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 29 de Julho de 2024, às 17:02:35. -
29/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708720-88.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAELLA DOS SANTOS BRITO EXECUTADO: EDMILSON BATISTA DOS SANTOS DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, os dados de sua conta bancária ou sua chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/07/2024 21:15
Recebidos os autos
-
09/07/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 20:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/07/2024 00:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:37
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 08:24
Recebidos os autos
-
24/06/2024 08:24
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2024 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/06/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
19/06/2024 15:55
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
19/06/2024 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710219-72.2022.8.07.0007
Dulye Emanuela Lima de Araujo
Magdo Amaldo da Silva
Advogado: Diego dos Santos Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2022 14:13
Processo nº 0745724-73.2017.8.07.0016
Curso e Editora Geracao Digital LTDA - E...
Distrito Federal
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2017 14:31
Processo nº 0703515-87.2024.8.07.0002
Zm Empresa Simples de Credito LTDA
Evaristo Souza Alves 51208237187
Advogado: Carlos Eduardo Ferreira Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 17:36
Processo nº 0716300-66.2024.8.07.0007
Leandro Nunes Barbosa
Nilsangela Nunes Miranda
Advogado: Deilton Gabriel de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 15:34
Processo nº 0708564-94.2024.8.07.0007
Sady Torres da Silva
Ana Paula da Silva Pinto
Advogado: Henrique Martins Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 18:53