TJDFT - 0728194-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:45
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
10/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/06/2025 16:05
Transitado em Julgado em 07/06/2025
-
07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 05:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 16:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2025 18:19
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:19
Outras decisões
-
23/04/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:39
Outras decisões
-
11/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de REDEBRASIL GESTAO DE ATIVOS LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 13:15
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:17
Outras decisões
-
03/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 07:41
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 19:46
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
31/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/03/2025 09:51
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de REDEBRASIL GESTAO DE ATIVOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
04/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:37
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:37
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2025 01:48
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728194-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS JOSE FERREIRA DANTAS REU: REDEBRASIL GESTAO DE ATIVOS LTDA, BANCO BRADESCO SA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/12/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 19:06
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:06
Outras decisões
-
18/11/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/11/2024 15:58
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:15
Outras decisões
-
24/10/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:30
Outras decisões
-
14/10/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/10/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 19:01
Recebidos os autos
-
11/10/2024 19:01
Outras decisões
-
11/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728194-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS JOSE FERREIRA DANTAS REQUERIDO: REDEBRASIL GESTAO DE ATIVOS LTDA, BANCO BRADESCO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 203675804.
Diante do pagamento das custas iniciais (ID 203675810 e ID 203675814), DECLARO prejudicado o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor (ID 203535112 – Págs. 10/11, último parágrafo).
As provas documentais, que instruíram a exordial, conduzem à probabilidade do direito alegado na inicial concernente à determinação para que a primeira ré REDEBRASIL GESTÃO DE ATIVOS LTDA. se abstenha de continuar realizando ligações diárias (ID 203535131 – Págs. 1/8 e ID 203675807 – Pág. 1); pois o autor, sob pena de apuração do crime de fraude processual, não teria proveito em mentir à autoridade judicial em relação à afirmação de que não mantém nenhum vínculo ou relacionamento comercial ou financeiro com o segundo réu BANCO BRADESCO S/A (ID 203535112 – Pág. 2, item 1, subitem 1.3), com o qual a primeira ré mantém parceria (ID 203675807 – Pág. 2).
Certo é que, as reiteradas ligações diárias, por ensejarem incômodo e perturbação, caracterizam prática abusiva na prestação do serviço de cobrança prestados pela primeira ré, com consequente violação ao disposto no art. 6º, inciso IV, segunda parte c/c art. 42, ambos do CDC.
Por sua vez, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo decorre do fato de que, sem a concessão liminar da tutela inibitória, haverá, durante a tramitação do feito, a perpetuação do incômodo e da perturbação, o que não pode ser admitido ante a necessidade de imediata suspensão da prática abusiva.
Com esses fundamentos, DEFIRO o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada formulado na inicial (ID 203535112 – Pág. 10, item “i”), para, em consequência, determinar que a ré se abstenha de promover ligações telefônicas para o número de telefone nº (61) 99254-0467 cadastrado em nome do autor (ID 203535130 – Pág. 1), sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada ato praticado em desconformidade com esta decisão, devidamente comprovado nos autos, após a regular intimação da primeira ré acerca desta decisão.
Por outro lado, com relação à designação de audiência de conciliação, necessário observar que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade resultante da conduta antijurídica imputada pela parte autora à parte ré.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, citem-se os réus, sendo a primeira ré REDEBRASIL GESTÃO DE ATIVOS LTDA. via carta precatória no endereço descrito na inicial (ID 203535112 – Pág. 2, letra “a”), cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III c/c art. 231, § 1º, ambos do CPC.
Instrua-se carta precatória com cópia integral destes autos.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:09
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 12:52
Recebidos os autos
-
11/07/2024 12:52
Deferido o pedido de CARLOS JOSE FERREIRA DANTAS - CPF: *84.***.*28-87 (AUTOR).
-
11/07/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728194-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS JOSE FERREIRA DANTAS REQUERIDO: REDEBRASIL GESTAO DE ATIVOS LTDA, BANCO BRADESCO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) indicar endereço de filial, sucursal ou agência da REDEBRASIL GESTÃO DE ATIVOS LTDA. no Distrito Federal ou, em caso de inexistência de representação desta pessoa jurídica nesta unidade da federação, requerer a expedição de carta precatória, para fins de sua intimação pessoal por oficial de justiça (Súmula 410 STJ), na hipótese de eventual concessão da tutela de urgência de natureza antecipada requerida na inicial (ID 203535112 – Pág. 10, item “i”); e b) juntar o comprovante de renda do autor referente ao mês de junho de 2024, acompanhado de cópia integral da última declaração de imposto de renda, com a descrição dos bens e direitos, por ele prestada a Receita Federal do Brasil, bem como os demonstrativos atualizados das suas despesas, para viabilizar a análise do pedido de justiça gratuita; ou, caso não queira juntar a documentação solicitada, promover o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/07/2024 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2024 13:08
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:08
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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