TJDFT - 0051062-22.2014.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 19:27
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 20:10
Recebidos os autos
-
13/09/2024 20:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
11/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 08:21
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL ALMEIDA ALVES PAULINO em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:39
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051062-22.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: RAFAEL ALMEIDA ALVES PAULINO SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, movido pelo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASÍLIA CEUB em desfavor de RAFAEL ALMEIDA ALVES PAULINO, partes qualificadas nos autos.
Encontrando-se em curso a fase satisfativa, veio aos autos o advogado do exequente comunicar a celebração de acordo com o executado (ID 207652796), cuja homologação expressamente postularam.
Inicialmente, cumpre destacar que, apesar de o cumprimento de sentença ser promovido pelo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASÍLIA CEUB em desfavor de RAFAEL ALMEIDA ALVES PAULINO, nota-se que as decisões de ID 176796363 e ID 202058655 determinaram que a execução prosseguisse, tão somente, em relação aos honorários advocatícios, cujo credor é o advogado do exequente, JACKSON SARKIS CARMINATI, que figura no acordo extrajudicial de ID 207652796.
Desse modo, possível a análise do acordo submetido.
A apresentação de acordo extrajudicial, na fase de cumprimento de sentença, mostra-se perfeitamente viável, a teor do artigo 139, V, do CPC, como forma de autocomposição e consequente extinção da demanda.
Esclareço que, em caso de descumprimento do acordo, é facultado ao credor o ingresso na fase de cumprimento coercitivo do julgado, tendo por estrito objeto as obrigações constituídas por força da presente sentença homologatória, não havendo que se falar, assim, na retomada da marcha executiva, ou mesmo na execução das obrigações instituídas pela sentença sucedida pelo acordo firmado e ora homologado.
Por esse motivo, resta excluído da presente homologação o parágrafo quarto da cláusula segunda (ID 207652796, página 2).
Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e consignado no instrumento de ID 207652796, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, em face da transação, com as observações acima pontuadas, tudo com base no disposto no art. 924, III, do CPC.
Honorários abrangidos pelo acordo.
Custas finais conforme pactuado, devidas pelo executado, haja vista a homologação do acordo ser posterior à sentença (art. 90, § 3º, CPC).
Fica determinada, desde logo, a desconstituição de eventuais restrições, levadas a efeito por ordem deste Juízo, em razão da dívida executada nesta sede.
Transitada em julgado nesta data, diante da expressa renúncia ao prazo recursal.
Observadas as cautelas de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
16/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 19:34
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:34
Homologada a Transação
-
15/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/08/2024 11:31
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
09/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 12:58
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 20:59
Decorrido prazo de RAFAEL ALMEIDA ALVES PAULINO em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:58
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de RAFAEL ALMEIDA ALVES PAULINO em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:35
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051062-22.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: RAFAEL ALMEIDA ALVES PAULINO DESPACHO À parte executada, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da planilha de cálculos 203373614.
Após o transcurso do prazo, voltem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
09/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:58
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:13
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:13
Outras decisões
-
24/06/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/06/2024 21:00
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:57
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:47
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
20/05/2024 19:18
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/05/2024 20:17
Juntada de Petição de impugnação
-
19/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de RAFAEL ALMEIDA ALVES PAULINO em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:43
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 13:25
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:25
Deferido em parte o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
03/04/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 20:03
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/11/2023 15:30
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
27/11/2023 02:47
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
23/11/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:43
Indeferido o pedido de RAFAEL ALMEIDA ALVES PAULINO - CPF: *09.***.*79-47 (EXECUTADO)
-
22/11/2023 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
21/11/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:22
Outras decisões
-
18/10/2023 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
17/10/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:21
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
27/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 09:30
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2018 09:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 15:19
Recebidos os autos
-
04/07/2018 15:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/07/2018 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
03/07/2018 18:33
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2018 03:20
Publicado Intimação em 02/07/2018.
-
30/06/2018 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 18:13
Recebidos os autos
-
26/06/2018 18:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/06/2018 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
25/06/2018 18:26
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 14:40
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 22:43
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 20/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 08:38
Publicado Intimação em 13/06/2018.
-
13/06/2018 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 15:36
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2018 15:21
Expedição de Mandado.
-
30/05/2018 19:21
Recebidos os autos
-
30/05/2018 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2018 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
29/05/2018 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 05:26
Publicado Intimação em 29/05/2018.
-
28/05/2018 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2018 03:20
Publicado Intimação em 25/05/2018.
-
25/05/2018 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2018 19:18
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 04:19
Publicado Intimação em 23/05/2018.
-
23/05/2018 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 17:45
Recebidos os autos
-
22/05/2018 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2018 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
21/05/2018 18:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 14:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2018 14:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 13:03
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 16/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 04:26
Publicado Intimação em 09/05/2018.
-
09/05/2018 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 04:24
Publicado Intimação em 09/05/2018.
-
09/05/2018 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 08:48
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 19:42
Recebidos os autos
-
03/05/2018 19:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/05/2018 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
03/05/2018 12:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 07:53
Publicado Intimação em 26/04/2018.
-
26/04/2018 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2018 14:34
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2018 21:16
Recebidos os autos
-
23/04/2018 21:16
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2018 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/04/2018 08:41
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 12:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 19:57
Recebidos os autos
-
05/04/2018 19:57
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2018 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/04/2018 09:58
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 04:13
Publicado Intimação em 05/04/2018.
-
05/04/2018 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2018 15:24
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 13:56
Distribuído por sorteio
-
27/03/2018 13:56
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2018
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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