TJDFT - 0703293-92.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703293-92.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ETANI MENEZES CARDOSO REU: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pelo autor no ID206831787 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas pelo desistente.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado nesta data, ante a falta de interesse recursal.
Arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2024 09:50
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
16/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:01
Extinto o processo por desistência
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15/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/08/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 08:25
Recebidos os autos
-
13/08/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703293-92.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ETANI MENEZES CARDOSO REU: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão o Ministério Público (ID203911269).
Assim, ante a configuração da coisa julgada nos autos do processo de n°070344174.2022.8.07.0011, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, excluindo os pedidos já apreciados naquele processo, sob pena de indeferimento da inicial.
Vindo a emenda, dê-se vista ao MP.
Após, voltem os autos imediatamente conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/07/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703293-92.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ETANI MENEZES CARDOSO REU: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DESPACHO Ante a presença de curadoria, cadastra-se no sistema o Ministério Público.
Dê-se vista ao MP.
Após, voltem os autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:44
Recebidos os autos
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09/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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