TJDFT - 0701785-41.2024.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:07
Baixa Definitiva
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26/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:07
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de CONCHRIS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SERVIÇO ODONTOLÓGICO.
IMPLANTE.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA SENTENÇA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
SENTENÇA CASSADA.
I.
Caso em exame 1.
Apelação cível interposta por clínica odontológica contra sentença de procedência prolatada em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por consumidora.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em estabelecer se a sentença deve ser cassada devido à inversão do ônus da prova promovida na sentença e à ausência de oportunidade para a produção de provas pela parte incumbida do ônus probatório.
III.
Razões de decidir 3.
A inversão ou distribuição dinâmica do ônus da prova é uma regra de instrução, não de julgamento.
Assim, as partes não podem ser surpreendidas com a definição do encargo probatório apenas no momento do julgamento, sem que se garanta a quem foi atribuído o ônus a oportunidade de buscar elementos que comprovem a sua posição. 4.
Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, na pendência de questão fática controvertida e com inversão do ônus da prova ordinário imposta somente na sentença, sem oportunizar à parte ré o ônus da prova de inexistência dos fatos constitutivos do direito autoral.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Sentença cassada.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 355, 357, 370, 373, § 1º; CDC, art. 6º, VIII.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1687518, 0701598-95.2022.8.07.0004, Rel.
Des.
Arquibaldo Carneiro Portela, j. 19.04.2023; Acórdão 1626596, 0722617-06.2021.8.07.0001, Rel.
Des.
Rômulo de Araújo Mendes, j. 05.10.2022; Acórdão 1372006, 0736789-84.2020.8.07.0001, Rel.
Des.
Maria Ivatônia, j. 15.09.2021. -
03/04/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:42
Anulada a(o) sentença/acórdão
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27/03/2025 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/03/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2025 13:01
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/02/2025 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/02/2025 15:55
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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12/02/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:54
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 17:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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09/01/2025 17:27
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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07/01/2025 18:10
Recebidos os autos
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07/01/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/01/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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