TJDFT - 0747670-52.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:58
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:50
Juntada de transferência de documentos por declínio de competência
-
07/05/2025 14:47
Juntada de carta de guia
-
06/05/2025 18:27
Juntada de guia de execução definitiva
-
05/05/2025 19:04
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 08:49
Recebidos os autos
-
05/05/2025 08:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
26/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/04/2025 12:07
Transitado em Julgado em 09/02/2025
-
23/04/2025 10:36
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/04/2025 19:15
Juntada de carta
-
22/04/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
22/04/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:14
Juntada de Informações prestadas
-
14/01/2025 16:42
Juntada de comunicação
-
14/01/2025 16:34
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 15:45
Juntada de comunicação
-
18/10/2024 17:11
Juntada de carta
-
04/10/2024 18:06
Juntada de comunicações
-
04/10/2024 15:40
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 15:17
Juntada de carta
-
04/10/2024 13:36
Juntada de carta
-
04/10/2024 13:36
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 17:32
Juntada de comunicações
-
03/10/2024 17:27
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
02/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 10:08
Juntada de Ofício
-
18/09/2024 18:47
Juntada de comunicação
-
18/09/2024 18:22
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
23/08/2024 12:35
Juntada de comunicação
-
23/08/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, alicerçado no contexto fático-probatório coligido aos autos, e, diante dos argumentos expendidos, julgo procedente a pretensão punitiva para condenar TAMIRES DOS SANTOS FREITAS como incursa nas penas do art. 171, §2º-A, do Código Penal e a ré MEIRIELE ASSIS DA COSTA como incursa nas penas do art. 180, caput, do Código Penal.
SENDO ASSIM, CONDENO MEIRIELE ASSIS DA COSTA, DEFINITIVAMENTE, ÀS PENAS DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, CADA UM NO VALOR EQUIVALENTE A UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DO FATO DELITUOSO, DEVIDAMENTE CORRIGIDO.
Considerando o quantum sancionatório preconizado e as condições pessoais das rés, o regime de cumprimento de pena será, inicialmente, o aberto, conforme dispõe o art. 33, § 2º, “c”, do CP.
Preenchidos os requisitos do artigo 44, caput, incisos I, II e III, do Código Penal, razão pela qual substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas penas restritivas de direitos para Tamires e uma pena restritiva de direitos para Meiriele, na forma do § 2º do aludido artigo, a serem definidas pelo Juízo de Direito da VEPEMA.
Concedo às rés o direito de recorrer da sentença em liberdade, uma vez que dessa forma responderam ao processo, não estando presentes os requisitos autorizadores para o decreto de prisão preventiva.
Embora a vítima tenha informado que ingressou com demanda cível e não teve o prejuízo reconhecido, verifica-se no sítio deste Tribunal que as ações foram ajuizadas contra a concessionária Tecar e contra o Facebook, não sendo possível atribuir responsabilidade da conduta praticada a tais empresas.
Apesar disso, não há óbice para fixação de dano na esfera criminal, atribuindo a responsabilidades às acusadas, condenadas na presente ação penal.
Destarte, condeno a ré Meiriele ao pagamento de indenização no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e a sentenciada Tamires ao pagamento de R$ 6.990,00 (seis mil, novecentos e noventa reais), em favor da vítima Luís Gustavo de Oliveira Reis, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, para reparação dos danos materiais decorrentes do delito, haja vista a prova oral e os documentos carreados, principalmente o extrato bancário.
Incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês desde esse ato.
Intime-se a vítima para conhecimento da presente sentença, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Condeno, ainda, as rés, a pagarem as custas processuais, que deverão ser calculadas e recolhidas de acordo com a legislação em vigor.
Eventual pedido de isenção deverá ser formulado perante o Juízo das Execuções.
Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal e, ainda, a carta de guia para o juízo competente, a fim de que possa ter início a execução das penas.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/08/2024 16:35
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 13:40
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
05/08/2024 18:54
Juntada de comunicações
-
05/08/2024 18:35
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 14:42
Juntada de comunicação
-
26/07/2024 14:30
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0747670-52.2022.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: TAMIRES DOS SANTOS FREITAS e outros DESPACHO Intime-se a ré a fim de constituir novo causídico, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que, vencido o prazo sem a devida manifestação, será nomeada a Defensoria Pública para patrocínio de seus interesses.
BRASÍLIA-DF, 25 de julho de 2024 Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
25/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0747670-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: TAMIRES DOS SANTOS FREITAS, MEIRIELE ASSIS DA COSTA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal de Brasília, intimo TAMIRES DOS SANTOS FREITAS - CPF/CNPJ: *24.***.*87-46 e MEIRIELE ASSIS DA COSTA - CPF/CNPJ: *42.***.*51-26, por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) Memoriais escritos, no prazo legal.
BRASÍLIA/ DF, 16 de julho de 2024.
DANIEL RODRIGUES FRANCO 3ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
16/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 19:27
Juntada de carta
-
11/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0747670-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: TAMIRES DOS SANTOS FREITAS, MEIRIELE ASSIS DA COSTA CERTIDÃO De ordem, conforme ata de audiência, intimo a Defesa de Tamires dos Santos para, em 05 (cinco) dias, se manifestar na fase do art. 402 do CPP.
BRASÍLIA/ DF, 10 de julho de 2024.
PAULA CRISTINA MARGOTTO 3ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
10/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:54
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 17:20, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
10/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:46
Publicado Ata em 27/06/2024.
-
26/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 07:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:57
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 17:20, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
24/06/2024 17:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
24/06/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 12:17
Juntada de carta
-
02/05/2024 14:47
Juntada de comunicações
-
02/05/2024 14:19
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 14:03
Juntada de Ofício
-
02/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
30/04/2024 15:31
Juntada de comunicações
-
30/04/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:31
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
29/04/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
27/04/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 08:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:34
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 16:29
Juntada de comunicações
-
09/02/2024 17:55
Juntada de Informações prestadas
-
30/01/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 13:04
Juntada de comunicações
-
18/12/2023 18:13
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 16:40
Recebidos os autos
-
17/12/2023 16:40
Outras decisões
-
15/12/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
15/12/2023 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:25
Juntada de Informações prestadas
-
09/11/2023 19:04
Juntada de Informações prestadas
-
09/11/2023 14:40
Juntada de comunicações
-
09/11/2023 14:37
Juntada de Informações prestadas
-
25/08/2023 17:28
Juntada de carta
-
01/08/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 12:50
Juntada de comunicações
-
27/07/2023 19:27
Expedição de Carta.
-
27/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:21
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
26/07/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
26/07/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:08
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2023 15:50, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
25/07/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:15
Juntada de carta
-
05/07/2023 20:02
Juntada de Informações prestadas
-
05/07/2023 19:56
Juntada de Informações prestadas
-
15/06/2023 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 19:10
Expedição de Carta.
-
12/06/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 15:44
Expedição de Carta.
-
12/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 15:20
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 15:50, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
09/06/2023 17:55
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
09/06/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:03
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
07/06/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 17:45
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 15:11
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 14:43
Desentranhado o documento
-
23/05/2023 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2023 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 18:28
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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22/05/2023 18:24
Recebidos os autos
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22/05/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 18:24
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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22/05/2023 18:24
Determinada a quebra do sigilo bancário
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22/05/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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20/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2023 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:27
Juntada de Certidão
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11/05/2023 18:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
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18/04/2023 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
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17/04/2023 18:29
Recebidos os autos
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17/04/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 15:06
Juntada de Certidão
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17/04/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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15/04/2023 08:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/03/2023 14:57
Juntada de Certidão
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29/03/2023 13:21
Expedição de Ofício.
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29/03/2023 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2023 21:22
Recebidos os autos
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28/03/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 21:22
Determinada a quebra do sigilo bancário
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28/03/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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28/03/2023 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/03/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 18:35
Juntada de Certidão
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17/03/2023 14:11
Juntada de Certidão
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17/03/2023 13:32
Expedição de Ofício.
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17/03/2023 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/03/2023 21:51
Recebidos os autos
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16/03/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 21:50
Determinada a quebra do sigilo bancário
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16/03/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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16/03/2023 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/12/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2022 21:14
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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14/12/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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