TJDFT - 0712117-60.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:57
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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26/08/2025 16:15
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de SILVIA FIORETTI CABRAL LOUREIRO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de RONNIE AQUINO PAES LOUREIRO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de MARY HELLEN AQUINO PAES LOUREIRO em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 16:48
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 20:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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10/07/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 11:52
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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04/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0712117-60.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRENDA GONCALVES TORRES REQUERIDO: MARY HELLEN AQUINO PAES LOUREIRO, RONNIE AQUINO PAES LOUREIRO, SILVIA FIORETTI CABRAL LOUREIRO DECISÃO Trata-se de ação de Petição de Herança c/c Nulidade de Inventário e Partilha com pedido de liminar proposta por BRENDA PAES LOUREIRO em desfavor de MARY HELEN PAES LOUREIRO, RONNIE AQUINO PAES LOUREIRO e SÍLVIA FIORETTI CABRAL LOUREIRO.
Sentença proferida em ID 142263428.
Acórdão prolatado em ID 191276090.
O acórdão prolatado pela c. 4ª Turma Cível determinou a realização de nova partilha.
Esboço de partilha apresentado em ID 203113921.
Os herdeiros postularam a dilação de prazo para inclusão dos débitos do falecido junto à Receita Federal, entretanto não se manifestaram nos autos.
Designada audiência de mediação, a parte requerida solicitou o prazo de 10 dias para apresentação de proposta de acordo (ID 218178382), entretanto não se manifestou nos autos.
A parte autora postulou o prosseguimento do feito com a homologação do esboço de partilha (ID 223551692).
Manifestação favorável da Fazenda Pública em ID 238311199. É o breve relato.
DECIDO.
Designada audiência de mediação, a parte requerida requereu prazo para apresentação de proposta de acordo, entretanto não se manifestou nos autos.
Desse modo, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 203113921, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro de boa-fé e/ou da Fazenda Pública.
Preclusa esta decisão, expeça-se o formal de partilha.
Registro, desde já, que deve ser observada a regra do artigo 1.827 do Código Civil: Art. 1.827.
O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em poder de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor dos bens alienados.
Parágrafo único.
São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.
Em caso de venda de bem a terceiro de boa-fé, eventualmente caberá apenas a indenização equivalente ao proveito econômico obtido com a transferência onerosa do imóvel a terceiro de boa-fé.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
15/06/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:27
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:27
Outras decisões
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08/06/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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08/06/2025 12:44
Juntada de Certidão
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04/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:43
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2025 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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17/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
29/04/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:44
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:44
Outras decisões
-
24/01/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
24/01/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:49
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
13/12/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SILVIA FIORETTI CABRAL LOUREIRO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de RONNIE AQUINO PAES LOUREIRO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARY HELLEN AQUINO PAES LOUREIRO em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 18:16
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/11/2024 14:40, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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19/11/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SILVIA FIORETTI CABRAL LOUREIRO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RONNIE AQUINO PAES LOUREIRO em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARY HELLEN AQUINO PAES LOUREIRO em 23/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SILVIA FIORETTI CABRAL LOUREIRO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RONNIE AQUINO PAES LOUREIRO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARY HELLEN AQUINO PAES LOUREIRO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SILVIA FIORETTI CABRAL LOUREIRO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RONNIE AQUINO PAES LOUREIRO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARY HELLEN AQUINO PAES LOUREIRO em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0712117-60.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme a resolução n. 52, do E.
TJDFT, de 08 de maio de 2020, será realizada audiência virtual, por meio da ferramenta de videoconferências Microsoft Teams, no link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_YTI4Njc2NmYtMTE1MC00YzliLWI5MTktZTg4YTIyZmU0NWE4@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%22dc420092-2247-4330-8f15f9d13eebeda4%22,%22Oid%22:%226a7cf497-5b14-4079-bfb1-75b56095fcf1%22%7D ID da Audiência: 231 112 320 310 Senha: DahsqD Data da Audiência: 12/11/2024 14:40 horas. (AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO) OBS: O link deve ser copiado para a barra de endereço do seu navegador de internet, sendo necessária a instalação do aplicativo no celular ou computador.
As partes deverão ingressar na reunião utilizando a opção "convidado".
Caso a admissão à sala virtual não seja liberada na hora marcada, deve-se aguardar o término da audiência anterior.
Sobradinho/DF, 30 de setembro de 2024.
DAVID TAIRON RIBEIRO Técnico Judiciário -
01/10/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:35
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 14:40, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
30/09/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
20/09/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRENDA GONCALVES TORRES em 04/09/2024 23:59.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARY HELLEN AQUINO PAES LOUREIRO em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
06/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:11
Outras decisões
-
05/08/2024 01:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/08/2024 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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03/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SILVIA FIORETTI CABRAL LOUREIRO em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RONNIE AQUINO PAES LOUREIRO em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2024 03:19
Publicado Portaria em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:19
Publicado Portaria em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:19
Publicado Portaria em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0712117-60.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos do inciso XIII da Portaria nº 3 de 2017 deste Juízo, publicada às fls. 1748/1749 do DJe de 19/10/2017, e considerando a juntada dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, abro vista às partes e, após, ao Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sobradinho, 9 de julho de 2024.
VIRGINIA DA CRUZ SILVA Técnica Judiciária -
09/07/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 20:07
Expedição de Portaria.
-
05/07/2024 12:08
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
23/05/2024 23:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
20/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:58
Outras decisões
-
08/05/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
08/05/2024 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 12:50
Recebidos os autos
-
25/01/2023 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/01/2023 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/01/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 08:26
Recebidos os autos
-
09/01/2023 08:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de SILVIA FIORETTI CABRAL LOUREIRO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de RONNIE AQUINO PAES LOUREIRO em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
13/12/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 18:24
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2022 03:22
Publicado Sentença em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2022 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/11/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 19:12
Recebidos os autos
-
10/11/2022 19:12
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
28/07/2022 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/07/2022 17:52
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/07/2022 12:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de SILVIA FIORETTI CABRAL LOUREIRO em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de RONNIE AQUINO PAES LOUREIRO em 22/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 13:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 17:27
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/06/2022 09:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:45
Juntada de Petição de réplica
-
20/04/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 11:56
Expedição de Portaria.
-
19/04/2022 23:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/04/2022 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 19:46
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 13:55
Expedição de Carta.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de RONNIE AQUINO PAES LOUREIRO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de SILVIA FIORETTI CABRAL LOUREIRO em 11/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 15:22
Recebidos os autos
-
31/01/2022 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/01/2022 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/01/2022 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2022 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2022 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 17:14
Recebidos os autos
-
03/12/2021 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2021 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/11/2021 13:08
Recebidos os autos
-
09/11/2021 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/11/2021 11:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/11/2021 10:25
Recebidos os autos
-
05/11/2021 10:25
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 08:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/10/2021 18:43
Recebidos os autos
-
22/10/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 18:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/10/2021 17:32
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/10/2021 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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