TJDFT - 0708734-33.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:33
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:22
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/07/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/07/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:48
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2025 23:59.
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29/01/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:46
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:46
Outras decisões
-
29/01/2025 03:51
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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28/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708734-33.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ELAINE MARIA BERNARDES DE CASTRO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O DF informa o cumprimento da obrigação.
Intime-se a parte exequente para que promova o andamento da execução de fazer, sob pena de anuência e extinção.
Prazo: 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte exequente.
Prazo: 5 dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
10/01/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:14
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de ELAINE MARIA BERNARDES DE CASTRO em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELAINE MARIA BERNARDES DE CASTRO em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708734-33.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ELAINE MARIA BERNARDES DE CASTRO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de FAZER em face da Fazenda Pública.
O DF apresentou impugnação (ID 206959769).
Alega, em síntese que a servidora não faz jus ao período pleiteado (23-08-1972 a 15-09-1995) pois segundo o DF não foram encontradas informações sobre qual atividade a servidora exercia id. 206959770.
Intimada, a parte exequente apresentou resposta (ID 209676175).Defende que no período a exequente exercia atividade de regência de classe; e que ainda esteve a disposição do departamento de pedagogia de 01.01.1991 a 27.07.1995.
Juntou documentos. É o relato.
DECIDO.
Nos autos n. 0707077-32.2019.8.07.0018, o Distrito Federal foi condenado a incorporar, na remuneração dos professores de educação básica aposentados e nas pensões relativas aos servidores ocupantes desse cargo, a Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED, prevista no art. 17, inciso II, da Lei Distrital n. 5.105/2013, desde que demonstrados o cumprimento das condições estabelecidas no art. 18, da mesma Lei.
Em síntese, a controvérsia persiste quanto ao cômputo dos períodos 23-08-1972 a 15-09-1995, excluídos pelo DF ante a ausência de prova de exercício de atividade administrativa.
Compulsando os autos, observo que o documento ID 209676176 comprova que a parte exequente esteve a disposição do departamento de pedagogia de 01.01.1991 a 27.07.1995.
Ainda, o documento iD 209676177 comprova que, durante o período pleiteado nos autos, a parte exequente exerceu atividade de regência de classe.
Portanto, a autora faz jus ao cômputo do período pleiteado para fins de recebimento de gratificação em contracheque.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação do DF.
Em razão da sucumbência, CONDENO o executado ao pagamento de honorários, estes fixados em R$ 500,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Intime-se o ente público para comprovam o cumprimento da obrigação de fazer.
Prazo: 30 dias, inclusa a dobra legal.
Desde já, fixo multa por dia de descumprimento no valor de R$ 200,00, limitada a R$ 2.000,00, a contar do trigésimo primeiro dia de intimação.
Intime-se o(a) Secretário(a) de Educação.
Com a manifestação, retornem os autos conclusos.
AO CJU: Dê-se ciência à parte exequente.
Prazo: 5 dias.
Intime-se o DF.
Prazo: 30 dias, inclusa a dobra legal.
Intime-se o(a) Secretário(a) de Educação.
Com a manifestação, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
03/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 23:52
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:12
Juntada de Petição de impugnação
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:29
Decorrido prazo de ELAINE MARIA BERNARDES DE CASTRO em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708734-33.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ELAINE MARIA BERNARDES DE CASTRO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de FAZER em face da Fazenda Pública.
O DF requer novo prazo para cumprimento da obrigação de fazer.
Em vista de outros processos que tramitam neste Juízo, referentes a diversos cumprimentos individuais que derivam do mesmo título executivo coletivo destes autos, o DF tem informado que o órgão responsável pelo cumprimento da obrigação tem demorado em responder ao órgão de representação jurídica, diante da enorme demanda.
Assim, considerando o princípio da cooperação e da boa-fé processual, bem como os do contraditório e da ampla defesa e considerando ainda que há a necessidade de se aguardar resposta da Secretaria de Educação defiro o pedido e concedo novo prazo de 15 dias, já considerada a dobra legal, para que o Ente Público junte aos autos a comprovação do cumprimento da obrigação, sob pena de multa.
Com a manifestação do ente distrital, intime-se a parte exequente para dizer se dá por satisfeita a obrigação, apresentar resposta à impugnação ou pedido de cumprimento de sentença de obrigação de PAGAR, conforme for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, venham conclusos para decisão.
Ao CJU: Dê-se ciência à exequente.
Prazo: 5 dias.
Intime-se o DF.
Prazo 15 dias, já considerado o dobro.
Após, intime-se a exequente.
Prazo: 15 dias Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
12/07/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:33
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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12/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de ELAINE MARIA BERNARDES DE CASTRO em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
17/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:01
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
17/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:21
Outras decisões
-
17/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/05/2024 13:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/05/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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