TJDFT - 0721028-65.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 23:23
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 23:23
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de ERON ILTON FREITAS BARBOSA em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:56
Julgado improcedente o pedido
-
25/02/2025 20:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/02/2025 19:54
Juntada de Petição de razões finais
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18/02/2025 14:19
Juntada de Petição de memoriais
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29/01/2025 21:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 10:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/01/2025 11:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/01/2025 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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09/11/2024 08:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/11/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/10/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721028-65.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERON ILTON FREITAS BARBOSA REQUERIDO: MANOEL MATIAS DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, fica designado o dia 29/01/2025 10:30, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada virtualmente através do Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/C6SjW9 Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Não havendo disponibilidade de meios para as parte ou testemunhas para acessarem à sala virtual, tal situação deverá ser comunicada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação dos dados das partes ou testemunhas correspondentes para que seja disponibilizado meios no juízo para sua oitiva na sala passiva do Fórum.
Consigno que é importante a comunicação no processo dessa situação para que seja possível o agendamento da sala passiva para a data e horário da audiência.
Em caso de ausência de vagas de agendamento para uso da sala passiva, a oitiva poderá ocorrer nas dependências do Juízo, sendo necessário que as testemunhas se dirijam as dependências da vara.
Encaminho os autos para expedição.
ELANE PIRES SILVESTRE DOS SANTOS Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
10/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
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10/10/2024 17:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 10:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/09/2024 17:23
Juntada de Ofício
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18/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:04
Juntada de intimação
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17/09/2024 09:25
Expedição de Ofício.
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16/09/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 11:48
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ERON ILTON FREITAS BARBOSA em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ERON ILTON FREITAS BARBOSA em 03/09/2024 23:59.
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30/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721028-65.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERON ILTON FREITAS BARBOSA REQUERIDO: MANOEL MATIAS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
27/08/2024 22:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 23:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 22:10
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 17:44
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 14:53
Recebidos os autos
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18/07/2024 14:53
Deferido o pedido de ERON ILTON FREITAS BARBOSA - CPF: *31.***.*14-79 (REQUERENTE).
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12/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/07/2024 19:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721028-65.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERON ILTON FREITAS BARBOSA REQUERIDO: MANOEL MATIAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o autor o pedido de danos materiais no valor da tabela FIPE da motocicleta, pois juntou aos autos orçamentos que denotam possíveis consertos por menos de 3.000,00 reais.
Esclareça o pedido de danos estéticos, pois não junta nos autos sequer indícios das deformidades.
Quanto aos lucros cessantes, deve o autor juntar uma planilha com os serviços prestados nos últimos meses (mesmo se tratando de contratos verbais, identificar os serviços e os clientes), valores recebidos por cada serviço e comprovação dos valores no extrato juntado aos autos (ID 203072599). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:11
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/07/2024 11:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/07/2024 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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