TJDFT - 0728671-80.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 08:55
Recebidos os autos
-
11/12/2024 08:55
Outras decisões
-
11/12/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/12/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:12
Recebidos os autos
-
10/12/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/12/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
12/09/2024 07:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/09/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728671-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOAO RICARDO DE ABREU DIAS EMBARGADO: EVANDRO DA COSTA SILVA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada apelação de ID 210098217, da parte aautora, acompanhada de guia de preparo.
Certifico, ainda, que a parte ré não manejou recurso.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, apresente a parte apelada, em 15 dias, suas contrarrazões, nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 08:27:17.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
06/09/2024 08:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/09/2024 16:18
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, RESOLVO O PROCESSO em razão do reconhecimento do pedido pela parte demandada, com fundamento no artigo 487, III, alínea 'a', do Código de Processo Civil.
Arcará a parte embargante com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte embargada, os quais fixo em 10% do valor da causa, a teor do que dispõe o artigo 85, §2º, CPC.
Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos do cumprimento de sentença PJ-e nº 0733199-65.2021.8.07.0001.
Após, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os presentes embargos.
Sentença registrada em sistema.
Publique-se.
Intimem-se BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 16:44:16.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
13/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:08
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/08/2024 14:46
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2024 03:29
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728671-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOAO RICARDO DE ABREU DIAS EMBARGADO: EVANDRO DA COSTA SILVA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contrarrazões de ID(s) 204550749, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, vista ao embargante para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
18/07/2024 15:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/07/2024 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728671-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOAO RICARDO DE ABREU DIAS EMBARGADO: EVANDRO DA COSTA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam-se de embargos de terceiro.
Reconheço suficientemente provada a posse da parte embargante sobre o bem constrito nos autos principais, tendo em vista a documentação juntada na inicial.
Sendo assim, determino, nos termos do art. 678, CPC, a suspensão da medida constritiva até nova determinação.
Cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no caso de não o ter (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 dias (art. 679, CPC).
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 11:54:38.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
12/07/2024 11:56
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2024 09:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728031-77.2024.8.07.0001
Consulex Assessoria Empresarial LTDA
Nobrega Industria e Comercio de Cafe Ltd...
Advogado: Miguel Souza Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 20:14
Processo nº 0752829-57.2024.8.07.0016
Rosane Machado Respino
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2025 07:57
Processo nº 0752829-57.2024.8.07.0016
Rosane Machado Respino
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 10:05
Processo nº 0715437-31.2024.8.07.0001
Gilvandete Canuto de Alencar
Jordan de Jesus dos Santos
Advogado: Ronaldo Barbosa Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 08:46
Processo nº 0728671-80.2024.8.07.0001
Joao Ricardo de Abreu Dias
Evandro da Costa Silva
Advogado: Jose Mauricio de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 07:25