TJDFT - 0755445-05.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2024 15:38
Determinado o arquivamento
-
08/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/08/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 15:57
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:25
Decorrido prazo de LIDIA RIBEIRO DUARTE em 30/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:37
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755445-05.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIDIA RIBEIRO DUARTE REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por LIDIA RIBEIRO DUARTE em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 1 de julho de 2024, às 21:14:11.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
02/07/2024 12:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 12:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 15:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
01/07/2024 21:14
Recebidos os autos
-
01/07/2024 21:14
Extinto o processo por desistência
-
01/07/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 02:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2024 02:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2024 02:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718433-12.2018.8.07.0001
Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Socie...
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
Advogado: Danilo Lacerda de Souza Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2018 10:51
Processo nº 0738365-28.2024.8.07.0016
Jose Augusto Moreira de Souza Junior
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Elegardenia Viana Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 20:12
Processo nº 0727226-30.2024.8.07.0000
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Sandra de Araujo Rodrigues de Souza
Advogado: Nilson Jose Franco Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 16:47
Processo nº 0701785-33.2023.8.07.0016
Roberto Casali Junior
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Bruno Moreira Galvao Bello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2023 10:59
Processo nº 0735045-67.2024.8.07.0016
Mara Botelho Pereira
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 18:39