TJDFT - 0700225-85.2020.8.07.0008
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 20:00
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700225-85.2020.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS REU: CLAYTON DE SOUZA AVELAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte AUTORA e RÉ para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
05/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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27/06/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:27
Decorrido prazo de CLAYTON DE SOUZA AVELAR em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 25/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 11:48
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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09/03/2021 11:47
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 20:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 05/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 17:41
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2021 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 01/02/2021.
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30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
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28/01/2021 09:07
Expedição de Certidão.
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27/01/2021 22:56
Juntada de Petição de apelação
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15/12/2020 04:38
Publicado Sentença em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 10:12
Recebidos os autos
-
11/12/2020 10:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/12/2020 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/12/2020 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2020 03:47
Publicado Sentença em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:47
Publicado Sentença em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
01/12/2020 00:49
Recebidos os autos
-
01/12/2020 00:49
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
30/11/2020 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/11/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 25/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 09:01
Recebidos os autos
-
18/11/2020 09:01
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2020 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/11/2020 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de CLAYTON DE SOUZA AVELAR em 06/11/2020 23:59:59.
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14/10/2020 10:31
Publicado Decisão em 14/10/2020.
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13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 15:57
Recebidos os autos
-
09/10/2020 15:57
Declarada incompetência
-
21/09/2020 20:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/09/2020 19:48
Recebidos os autos
-
18/09/2020 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/09/2020 12:51
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 18:44
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2020 02:28
Publicado Despacho em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 18:02
Recebidos os autos
-
17/08/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/08/2020 15:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2020 03:01
Publicado Certidão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:01
Publicado Certidão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 17:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
10/07/2020 17:43
Audiência Conciliação realizada - 10/07/2020 14:00
-
01/07/2020 18:29
Audiência Conciliação designada - 10/07/2020 14:00
-
01/07/2020 18:28
Audiência Conciliação realizada - 01/07/2020 16:00
-
26/06/2020 17:44
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
16/06/2020 17:25
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
16/06/2020 17:25
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 17:05
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de CLAYTON DE SOUZA AVELAR em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
06/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 18:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
23/03/2020 18:27
Expedição de Certidão.
-
23/03/2020 18:24
Audiência Conciliação designada - 01/07/2020 16:00
-
23/03/2020 18:22
Audiência Conciliação cancelada - 27/03/2020 14:00
-
17/03/2020 15:12
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de CLAYTON DE SOUZA AVELAR em 09/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 03:19
Publicado Despacho em 02/03/2020.
-
02/03/2020 03:19
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
02/03/2020 03:19
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 19:32
Recebidos os autos
-
21/02/2020 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/02/2020 18:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 14:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
17/02/2020 14:18
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 14:17
Audiência Conciliação designada - 27/03/2020 14:00
-
14/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:46
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 18:57
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
12/02/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 14:07
Recebidos os autos
-
12/02/2020 09:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2020 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/02/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2020 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2020 17:28
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 15:32
Recebidos os autos
-
20/01/2020 21:23
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/01/2020 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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