TJDFT - 0773652-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ELIANE ALVES DE OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0773652-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 14:11:57. (documento datado e assinado digitalmente) -
09/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
14/12/2024 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/11/2024 13:58
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/11/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:19
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:19
Outras decisões
-
28/10/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/10/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIANE ALVES DE OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773652-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos por DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face da sentença de id. 195739340.
Alega a embargante, em síntese, que há contradição no supracitado "decisum", tendo em vista que o prazo para encerramento do grupo está previsto para o mês 6/2023, tempo máximo para que a autora seja restituída dos valores, caso não ocorra em razão de contemplação por sorteio e; que o prazo de 180 dias referido na sentença, na verdade, seria para a quitação integral da obrigação individual do participante do grupo.
Contrarrazões aos embargos de declaração - id. 205026128.
Decido.
Conheço dos embargos, pois opostos no prazo legal.
Razão assiste ao embargante.
Em análise dos autos, especialmente do extrato financeiro do consorciado, apresentado no id. 182002374, verifico que a previsão de encerramento do grupo é em junho do ano de 2032, de forma que há erro material na sentença embargada.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para sanar o erro material apontado, a fim de que o décimo primeiro parágrafo da sentença de id. 195739340 passe a ter a seguinte redação: ONDE SE LÊ: "Pelo contrário, a prova nos autos é no sentido de que o prazo do contrato é de 180 meses, e, uma vez que a autora firmou o contrato em 2013, haverá conclusão do plano apenas no ano de 2028." LEIA-SE: "Pelo contrário, a prova nos autos é no sentido que o encerramento do grupo está previsto para o mês de junho de 2032, data esta, portanto, em que haverá a conclusão do plano".
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
13/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/07/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/07/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773652-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA D E C I S Ã O Vistos etc., Verifico dos autos que existe Embargos de Declaração pendente para análise.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos em ID 197045815, a teor do disposto no art. 1.023, §2º do CPC.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:58
Outras decisões
-
11/07/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/07/2024 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 05:01
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:28
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/05/2024 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2024 02:34
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/04/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/04/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 09:15
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:04
Outras decisões
-
01/04/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/04/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 09:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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25/12/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2023 18:42
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:42
Outras decisões
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18/12/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/12/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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