TJDFT - 0714265-94.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 13:10
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO MARCOS RIBEIRO DE SANTA ANA em 06/08/2024 23:59.
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23/07/2024 11:50
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 11:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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22/07/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0714265-94.2024.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) JOAO MARCOS RIBEIRO DE SANTA ANA AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada a emendar a petição inicial, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de id. 204711060.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Sem condenação no pagamento de custas processuais e nem honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/07/2024 15:30
Recebidos os autos
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19/07/2024 15:30
Indeferida a petição inicial
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19/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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19/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
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18/07/2024 04:28
Decorrido prazo de JOAO MARCOS RIBEIRO DE SANTA ANA em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:29
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714265-94.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO MARCOS RIBEIRO DE SANTA ANA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de esclarecer a divergência na data do dano material suportado (item “c”).
Além disso, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada, se o caso, na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/07/2024 16:08
Recebidos os autos
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08/07/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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08/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
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08/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
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08/07/2024 08:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2024 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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