TJDFT - 0709453-15.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 15:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 00:45
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 00:44
Transitado em Julgado em 31/08/2024
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0709453-15.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA DE SOUZA LEITE FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (ID 198348516) ajuizado por ADRIANA DE SOUZA LEITE FERREIRA em face do DISTRITO FEDERAL.
Em ID 200733096, a parte exequente postulou a homologação do pedido de desistência do cumprimento de sentença.
Considerando que o pedido de desistência, in casu, independente da anuência da parte contrária (CPC, art. 775, p. ún., inciso I), uma vez que formulado antes da intimação da parte executada, HOMOLOGO a desistência postulada e, com apoio nos artigos 775 c/c 485, inciso VIII, do CPC, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Não atendida à determinação de ID 198959942, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Condeno a parte exequente a arcar com as custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Ato registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 19:17:44.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
10/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 19:49
Recebidos os autos
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09/07/2024 19:49
Extinto o processo por desistência
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18/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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17/06/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 04:08
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA LEITE FERREIRA em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:51
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 18:38
Recebidos os autos
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04/06/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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28/05/2024 15:23
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/05/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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