TJDFT - 0737238-55.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 19:28
Recebidos os autos
-
22/08/2025 19:28
Determinado o arquivamento definitivo
-
12/08/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2025 13:12
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de PEDRO MOREIRA ALVES em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de IOLANDA DE BESSA PAIVA OLIVEIRA DUARTE em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
30/06/2025 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/06/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2025 09:18
Recebidos os autos
-
30/06/2025 09:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/06/2025 01:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
30/06/2025 01:09
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:44
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0737238-55.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA REQUERIDO: IOLANDA DE BESSA PAIVA OLIVEIRA DUARTE, PEDRO MOREIRA ALVES, MARCELO MARTINS GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo que tramita sob o rito dos juizados especiais tem características específicas e deve obedecer à celeridade e à eficiência, dentre outros princípios.
Eventuais dificuldades na citação evidenciam que o rito eleito pela parte autora pode não ser adequado à relação jurídico-processual das partes.
Ademais, verifico que já foram realizadas buscas de endereços da parte requerida por meio de todos os convênios que este juízo possui - ID 231207043.
Assim, diante do princípio da celeridade e levando em conta que o processo tramita por tempo relevante, sem a localização da parte requerida MARCELO MARTINS GARCIA, concedo à parte autora o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias úteis, para que forneça endereço atualizado e ainda não diligenciado do réu, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Faculto à parte autora, todavia, pedir a redistribuição do processo.
Se feito pedido, este merece deferimento, pois a redistribuição garante o aproveitamento dos atos processuais já produzidos, evitando que todo o esforço realizado até o momento seja inutilizado e que o processo tenha de ser reiniciado do zero.
Em outros termos, extinguir a ação para que a parte tenha que ajuizá-la novamente significaria ignorar os atos já praticados, contrariando os princípios da celeridade e da economia processual.
Além disso, a medida está em plena harmonia com o dever de cooperação entre os atores do sistema de Justiça, assegurando tramitação mais eficiente e racional.
Eventual necessidade de aferição sobre gratuidade de justiça ou recolhimento de custas pode ser analisada pelo juízo de destino.
Assim, se feito pedido de redistribuição, defiro-o.
Cancele-se eventual audiência e remetam-se os autos ao diligente CJU para redistribuição.
Assinado e datado digitalmente. -
14/06/2025 12:48
Recebidos os autos
-
14/06/2025 12:48
Outras decisões
-
12/06/2025 23:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
12/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:56
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0737238-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA REQUERIDO: IOLANDA DE BESSA PAIVA OLIVEIRA DUARTE, PEDRO MOREIRA ALVES, MARCELO MARTINS GARCIA Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: MARCELO MARTINS GARCIA, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem do Dr.
DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 13:15:02. -
06/06/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2025 02:43
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 18:47
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:47
Indeferido o pedido de BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-04 (AUTOR)
-
29/05/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
28/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2025 06:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2025 16:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 13:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
02/04/2025 10:57
Recebidos os autos
-
02/04/2025 10:57
Deferido o pedido de BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-04 (AUTOR).
-
01/04/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
31/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0737238-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA REQUERIDO: IOLANDA DE BESSA PAIVA OLIVEIRA DUARTE, PEDRO MOREIRA ALVES, MARCELO MARTINS GARCIA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 14/04/2025 13:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-08-13h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 18:22:27. -
10/02/2025 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2025 17:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2025 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2025 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/12/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/12/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/12/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/12/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2024 02:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 02:19
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2024 17:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
06/11/2024 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2024 17:30
Desentranhado o documento
-
06/11/2024 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2024 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0737238-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA REQUERIDO: IOLANDA DE BESSA PAIVA OLIVEIRA DUARTE, PEDRO MOREIRA ALVES, MARCELO MARTINS GARCIA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 06/11/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HE9CxF ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 13:27:45. -
17/09/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 13:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2024 18:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 22:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2024 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 20:51
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:51
Indeferido o pedido de PEDRO MOREIRA ALVES - CPF: *74.***.*05-28 (REQUERIDO)
-
09/09/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0737238-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA REQUERIDO: IOLANDA DE BESSA PAIVA OLIVEIRA DUARTE, PEDRO MOREIRA ALVES, MARCELO MARTINS GARCIA Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: MARCELO MARTINS GARCIA, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s) (MUDOU-SE).
Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: IOLANDA DE BESSA PAIVA OLIVEIRA DUARTE, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s) (MUDOU-SE).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 12:38:21. -
04/09/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/08/2024 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 05:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0737238-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA REQUERIDO: IOLANDA DE BESSA PAIVA OLIVEIRA DUARTE, PEDRO MOREIRA ALVES, MARCELO MARTINS GARCIA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 13/09/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/pqW3Zs ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 16:19:50. -
26/07/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 17:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2024 04:24
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737238-55.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA REU: PLACA LIMPA MANUTENCAO SOLAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro alteração do polo passivo, com a exclusão da empresa ré a inclusão das pessoas qualificadas na petição de id. 204756762 no polo passivo.
Citem-se e intimem-se as pessoas ora incluídas.
Procedam as anotações e comunicações pertinentes.
BRASÍLIA - DF, 22 de julho de 2024, às 14:33:26.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
22/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:32
Deferido o pedido de BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-04 (AUTOR).
-
19/07/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0737238-55.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA REU: PLACA LIMPA MANUTENCAO SOLAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que esclareça o pedido de id. 204124373, diante do teor do distrato acostado aos autos, id. 203165600, em que consta o nome de outra pessoa como único sócio.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
BRASÍLIA - DF, 15 de julho de 2024, às 18:34:58.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
15/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:09
Outras decisões
-
15/07/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0737238-55.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA REU: PLACA LIMPA MANUTENCAO SOLAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprovada a extinção regular da empresa, com distrato social devidamente registrado na Junta Comercial (id. 203165600), anteriormente ao ajuizamento da ação, certo é que a sociedade não mais possui personalidade jurídica e capacidade processual.
Cabível, assim, a sua substituição processual a fim de dar efetividade ao procedimento.
Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
EMPRESA EXTINTA. 1.
Havendo notícia da extinção da empresa ré, incapaz, portanto, de permanecer no polo passivo da demanda, deveria o Juízo a quo ter oportunizado a substituição processual, a fim de dar efetividade ao procedimento, obedecido o princípio da economia processual. 2.
Recurso a que se dá provimento. (TJ-RJ - APL: 00060940220098190209 RJ 0006094-02.2009.8.19.0209, Relator: DES.
JACQUELINE LIMA MONTENEGRO, Data de Julgamento: 10/02/2014, DÉCIMA QUINTA CAMARA CIVEL, Data de Publicação: 06/03/2014 00:01) Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao interesse na substituição processual, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 8 de julho de 2024, às 17:43:16.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
09/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:25
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:25
Outras decisões
-
08/07/2024 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
08/07/2024 17:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/07/2024 19:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/05/2024 04:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2024 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701232-50.2018.8.07.0019
Raphael Batista de Souza
Fabiana Batista da Silva
Advogado: Alcineide Rocha Evangelista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2018 13:07
Processo nº 0711251-05.2024.8.07.0020
Regina Celia Barbosa Alves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2024 20:18
Processo nº 0712364-33.2024.8.07.0007
Yan Almeida Santos
Cordelia de Fatima Almeida
Advogado: Francisco Helio Ribeiro Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 17:33
Processo nº 0769713-98.2023.8.07.0016
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Roberto Galletti Gava Viana
Advogado: Leonardo Pedrosa Perez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 10:32
Processo nº 0769713-98.2023.8.07.0016
Roberto Galletti Gava Viana
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Leonardo Pedrosa Perez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2023 18:50