TJDFT - 0703366-64.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:12
Juntada de Certidão
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28/11/2024 12:12
Juntada de Alvará de levantamento
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07/11/2024 19:23
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:42
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:42
Determinado o arquivamento
-
30/10/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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29/10/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 17:54
Transitado em Julgado em 19/10/2024
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO BARBOSA em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré à obrigação de compensar o dano moral no valor de R$ 2.000,00 para cada parte autora, corrigido monetariamente pelo IPCA-e a contar da data desta sentença (STJ, 362) e de juros legais de mora pela SELIC deduzida do IPCA-e a partir da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Transitada em julgado, e nada sendo requerido pelo autor no prazo de 10 dias, arquivem-se com as cautelas de estilo.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Int. -
01/10/2024 17:26
Recebidos os autos
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01/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:26
Julgado procedente o pedido
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04/09/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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04/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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27/08/2024 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:38
Recebidos os autos
-
26/08/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/08/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 02:28
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703366-64.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO PINHEIRO BARBOSA, ERIKA DE LIMA DIAS REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE e a PARTE REQUERIDA da audiência de Conciliação (videoconferência), em 27/08/2024 15:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-30-15h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERIDA: A ausência à audiência virtual, ou a ausência de defesa no prazo a ser concedido, poderá implicar os efeitos da revelia.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
26/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:24
Juntada de intimação
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26/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 20:54
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:57
Deferido o pedido de RODRIGO PINHEIRO BARBOSA - CPF: *89.***.*97-68 (AUTOR).
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17/07/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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17/07/2024 18:35
Juntada de Certidão
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17/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703366-64.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO PINHEIRO BARBOSA, ERIKA DE LIMA DIAS REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Não há poderes conferido ao advogado que subscreveu a petição, Drº Rodrigo Orlando Nabuco Teixeira Neto.
Regularize-se.
Prazo de 15 dias, pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
11/07/2024 14:47
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:47
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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10/07/2024 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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