TJDFT - 0708655-02.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708655-02.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KENIA DA SILVA RIBEIRO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que todas as tentativas de encontrar bens da parte devedora realizadas por este Juízo, restaram infrutíferas, conforme se depreende da decisão de ID 208436483.
Intimada para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento, a credora quedou-se inerte (ID 209722583).
Desse modo, forçoso reconhecer que não há como o feito prosseguir.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, advertindo-se a parte exequente que não serão admitidas reiterações infundadas de diligências já realizadas e que se faz necessária a indicação de bens da parte executada para o desarquivamento dos autos.
Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a possibilidade de suspensão da execução, de se registrar que tal providência se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema. -
03/09/2024 18:19
Recebidos os autos
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03/09/2024 18:19
Determinado o arquivamento
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03/09/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/09/2024 10:06
Decorrido prazo de KENIA DA SILVA RIBEIRO - CPF: *43.***.*62-00 (EXEQUENTE) em 02/09/2024.
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de KENIA DA SILVA RIBEIRO em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:58
Recebidos os autos
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23/08/2024 13:58
Deferido em parte o pedido de KENIA DA SILVA RIBEIRO - CPF: *43.***.*62-00 (EXEQUENTE)
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22/08/2024 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/08/2024 15:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 01/08/2024.
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02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708655-02.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KENIA DA SILVA RIBEIRO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 200778850), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito (ID 203321565).
Por conseguinte, intime-se a parte executada (200778850), para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Advirta-se a parte devedora de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
09/07/2024 13:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2024 18:09
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:09
Deferido o pedido de KENIA DA SILVA RIBEIRO - CPF: *43.***.*62-00 (REQUERENTE).
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08/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
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05/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/07/2024 13:09
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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05/07/2024 04:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/07/2024 23:59.
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20/06/2024 03:08
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 16:03
Juntada de Certidão
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18/06/2024 14:05
Recebidos os autos
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18/06/2024 14:05
Julgado procedente o pedido
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14/06/2024 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/06/2024 12:36
Decorrido prazo de KENIA DA SILVA RIBEIRO - CPF: *43.***.*62-00 (REQUERENTE) em 13/06/2024.
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14/06/2024 06:13
Decorrido prazo de KENIA DA SILVA RIBEIRO em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:55
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/06/2024 23:59.
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27/05/2024 16:57
Juntada de ressalva
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27/05/2024 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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27/05/2024 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2024 19:37
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2024 02:25
Recebidos os autos
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26/05/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/04/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 15:19
Juntada de Petição de intimação
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20/03/2024 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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